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DOIS SERVIDORES PÚBLICOS E TRÊS EX-PRESIDENTES DA CÂMARA DE SERRANIA SÃO CONDENADOS


O Ministério Público de Minas Gerais conseguiu na Justiça a condenação de dois servidores públicos e três ex-presidentes da Câmara Municipal de Serrania, no Sul de Minas, por improbidade administrativa na utilização, gestão e fiscalização de diárias de viagem ocorridas entre 2013 e 2015.

Na Ação Civil Pública (ACP), a Promotoria de Justiça de Patrimônio Público de Alfenas, comarca da qual Serrania faz parte, acusou os cinco de enriquecimento ilícito, danos aos cofres públicos municipais e violação dos princípios da administração pública.

De acordo com a ACP, de 2013 a 2015, os três ex-presidentes da câmara, cada um em seu mandato à frente da casa, teriam, juntos, autorizado para si, para outros vereadores e para alguns servidores cerca de R$ 83 mil em diárias de viagem. Esses deslocamentos, segundo o MPMG, foram feitos para tratar de assuntos “particulares, sem qualquer correlação com o interesse do serviço público”.

Já os dois servidores, de acordo com a ACP, conforme relata a decisão judicial, teriam elaborado relatórios de viagens “com vistas a dar aparência de legalidade às diárias recebidas”. Um deles, agente administrativo, ocupava o cargo comissionado de assessor técnico consultivo contábil. O outro, agente legislativo, além de ser secretário Legislativo, integrava a controladoria interna do Legislativo.

Segundo a promotora de Justiça Gisele Stela Martins Araújo, os dois servidores públicos municipais efetivos, ocupantes de cargos comissionados, e os agentes políticos, em anos diferentes, presidentes da câmara, aproveitaram da facilidade que possuíam no acesso as finanças do Legislativo de Serrania para autorizarem os pagamentos, “ante a completa ausência de fiscalização”.

Para a Promotoria de Justiça, conforme citação feita na decisão, “a tentativa de angariar recursos indevidos do Poder Público assemelha-se a de uma organização criminosa, frente à condução e responsabilidade de cada parte na obtenção de dinheiro público, por meio de ilícitos penais, civis e administrativos”.

A Justiça aceitou as alegações do MPMG e condenou os três ex-presidentes a devolverem aos cofres públicos juntos R$ 94mil, corrigidos monetariamente. Eles tiveram ainda os direitos políticos suspensos por dez anos e deverão perder a função pública, caso ocupem. Também devem pagar multa e estão proibidos de contratar com o Poder Público por dez anos.

Já os dois servidores foram condenados à perda da função pública e os seus direitos políticos estão suspensos por oito anos. Também deverão juntos pagar multa e ressarcir aos cofres públicos a quantia individual somada de R$ 47 mil, corrigida monetariamente. Além disso, os dois estão proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos.

com assessoria

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