Pular para o conteúdo principal

TJ CONDENA EX-PREFEITO DE BOA ESPERANÇA POR USO DE LOGOTIPO OFICIAL SEMELHANTE AO DE PARTIDO POLÍTICO


A pedido da Promotoria de Justiça de Boa Esperança, no Sul de Minas, em recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG), por meio 3ª Câmara Cível, reformando decisão da Primeira Instância, condenou o ex-prefeito daquele município, Jair Alves de Oliveira, por uso de um logotipo que fazia alusão a um partido político. 

O símbolo teria sido usado em atos institucionais, como carnês de IPTU e informativos oficiais, impressos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde para agendamento de consultas médicas, além de ter sido fixado em alguns bens públicos e bens particulares de uso público. 

O julgamento ocorreu no último dia 5 de julho e a decisão foi publicada no último dia 17.

Em suas razões recursais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) destacou que o ex-prefeito foi reeleito para o período de 2009 a 2012, e deixou de cumprir o acórdão do TJMG relativo ao mandato anterior, de 2005 a 2008.

De acordo com o MPMG, a Justiça havia imposto ao município a obrigação de retirar propaganda ilegal de quaisquer bens ou atos públicos, proibindo a sua utilização imediata; proibido a criação de outro logotipo que fizesse alusão à imagem pessoal do então prefeito ou de seu partido político; condenado o prefeito a ressarcir o município pelas despesas com a retirada da propaganda ilícita; além de ter fixado multa diária para a hipótese de descumprimento das obrigações. 

Após aquela decisão judicial, entretanto, o prefeito continuou utilizando o mesmo símbolo em atos oficiais do município. Por isto, o MPMG entrou com ação por improbidade administrativa, alegando descumprimento à decisão judicial.

Pelo Acórdão recém publicado, o ex-prefeito terá que ressarcir os cofres públicos de toda a despesa com a confecção dos impressos e material de propaganda, bem como dos custos de sua retirada; terá os direitos políticos suspensos durante três anos; pagará multa civil correspondente ao valor da última remuneração por ele percebida no exercício do cargo de prefeito, entre outras sanções.

Entenda o caso
De acordo com a Promotoria de Justiça de Boa Esperança, que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) em 2008, o logotipo, que continha a frase “Boa Esperança – uma cidade de todos”, além de algumas linhas e cores que remetiam às águas do lago de Furnas e à Serra da Boa Esperança, trazia também uma estrela vermelha fazendo clara menção ao partido político do prefeito.

Em 2011, foi proferida decisão judicial em 2ª instância, estipulou o dia 14 de junho daquele ano como data limite para que o município retirasse a propaganda ilícita de circulação. 

Entretanto, conforme apurado pela Promotoria de Justiça de Boa Esperança, logo depois da decisão judicial, o prefeito continuou a utilizar o logotipo, distribuído em carnês de IPTU, em informativo da Prefeitura de Boa Esperança e em impressos da área de saúde.

Em 2012 o MPMG propôs nova ACP, desta vez pela reincidência e desobediência à decisão judicial.

Em 1ª instância, a Justiça entendeu por absolver o então prefeito. Na decisão o magistrado destacou que “...em que pesem as alegações do Ministério Público, no sentido de que o réu teria descumprido a ordem judicial emanada do Acórdão, proferido na ACP, carece de prova do dolo do réu em não cumpri-lo.”

Para a Promotoria de Justiça de Boa Esperança, “deve-se reconhecer ao julgador a possibilidade de se envolver em argumentos ingênuos de toda ordem, mas, nesse caso, sequer houve o acolhimento de qualquer argumento. As palavras do Ministério Público e as provas a respeito simplesmente não foram consideradas”.

Em razão disso, o MPMG interpôs recurso de apelação contestando a decisão de 1ª instância, e o Tribunal de Justiça acabou decidindo pela condenação.

com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

POÇOS DE CALDAS AVANÇA NA ORGANIZAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL DE INOVAÇÃO

Desenvolvido com apoio do Sebrae Minas, plano de ação reúne empresas, instituições e poder público para definir iniciativas e fortalecer oportunidades de inovação O Sebrae Minas apoiou, na última sexta-feira (28), o lançamento do Plano de Ação do Ecossistema Local de Inovação (ELI) de Poços de Caldas, no Sul do estado. Apresentado no Centro Administrativo, o documento define prioridades para fortalecer a inovação no município e ampliar a conexão entre empresas, instituições de ensino e pesquisa, ambientes de inovação e poder público. Cerca de 40 representantes participaram do encontro. A proposta é aproveitar melhor as competências e estruturas já existentes na cidade, estimulando parcerias e novas oportunidades de negócios. O plano também orienta os próximos passos do ecossistema, com ações voltadas à integração dos diferentes atores e ao desenvolvimento de soluções para o território. Diagnóstico e oportunidades A primeira etapa do trabalho foi conhecer melhor o ambiente de inovação d...

TRF6 CONDENA SAMARCO E TRÊS-GERENTES POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM MARIANA

Decisão atende parcialmente a recurso do MPF ao absolver ex-diretor presidente da empresa, diretor operacional, engenheiro e outras 3 empresas rés A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a empresa Samarco Mineração S.A. e três de seus ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG),  ocorrido em 5 de novembro de 2015. A decisão colegiada e unânime reformou a sentença de primeira instância de 2024, que havia absolvido os réus. Os ex-dirigentes e técnicos foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de condenação por crimes ambientais. A empresa foi penalizada com multa penal de mais de R$ 6 milhões, repasse de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e proibição de contratar com o poder público por dez anos. O procurador regional da República Darlan Airton Dias destacou a importância de ter sido revertida a decisão anterior ...