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TJ CONDENA EX-PREFEITO DE BOA ESPERANÇA POR USO DE LOGOTIPO OFICIAL SEMELHANTE AO DE PARTIDO POLÍTICO


A pedido da Promotoria de Justiça de Boa Esperança, no Sul de Minas, em recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG), por meio 3ª Câmara Cível, reformando decisão da Primeira Instância, condenou o ex-prefeito daquele município, Jair Alves de Oliveira, por uso de um logotipo que fazia alusão a um partido político. 

O símbolo teria sido usado em atos institucionais, como carnês de IPTU e informativos oficiais, impressos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde para agendamento de consultas médicas, além de ter sido fixado em alguns bens públicos e bens particulares de uso público. 

O julgamento ocorreu no último dia 5 de julho e a decisão foi publicada no último dia 17.

Em suas razões recursais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) destacou que o ex-prefeito foi reeleito para o período de 2009 a 2012, e deixou de cumprir o acórdão do TJMG relativo ao mandato anterior, de 2005 a 2008.

De acordo com o MPMG, a Justiça havia imposto ao município a obrigação de retirar propaganda ilegal de quaisquer bens ou atos públicos, proibindo a sua utilização imediata; proibido a criação de outro logotipo que fizesse alusão à imagem pessoal do então prefeito ou de seu partido político; condenado o prefeito a ressarcir o município pelas despesas com a retirada da propaganda ilícita; além de ter fixado multa diária para a hipótese de descumprimento das obrigações. 

Após aquela decisão judicial, entretanto, o prefeito continuou utilizando o mesmo símbolo em atos oficiais do município. Por isto, o MPMG entrou com ação por improbidade administrativa, alegando descumprimento à decisão judicial.

Pelo Acórdão recém publicado, o ex-prefeito terá que ressarcir os cofres públicos de toda a despesa com a confecção dos impressos e material de propaganda, bem como dos custos de sua retirada; terá os direitos políticos suspensos durante três anos; pagará multa civil correspondente ao valor da última remuneração por ele percebida no exercício do cargo de prefeito, entre outras sanções.

Entenda o caso
De acordo com a Promotoria de Justiça de Boa Esperança, que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) em 2008, o logotipo, que continha a frase “Boa Esperança – uma cidade de todos”, além de algumas linhas e cores que remetiam às águas do lago de Furnas e à Serra da Boa Esperança, trazia também uma estrela vermelha fazendo clara menção ao partido político do prefeito.

Em 2011, foi proferida decisão judicial em 2ª instância, estipulou o dia 14 de junho daquele ano como data limite para que o município retirasse a propaganda ilícita de circulação. 

Entretanto, conforme apurado pela Promotoria de Justiça de Boa Esperança, logo depois da decisão judicial, o prefeito continuou a utilizar o logotipo, distribuído em carnês de IPTU, em informativo da Prefeitura de Boa Esperança e em impressos da área de saúde.

Em 2012 o MPMG propôs nova ACP, desta vez pela reincidência e desobediência à decisão judicial.

Em 1ª instância, a Justiça entendeu por absolver o então prefeito. Na decisão o magistrado destacou que “...em que pesem as alegações do Ministério Público, no sentido de que o réu teria descumprido a ordem judicial emanada do Acórdão, proferido na ACP, carece de prova do dolo do réu em não cumpri-lo.”

Para a Promotoria de Justiça de Boa Esperança, “deve-se reconhecer ao julgador a possibilidade de se envolver em argumentos ingênuos de toda ordem, mas, nesse caso, sequer houve o acolhimento de qualquer argumento. As palavras do Ministério Público e as provas a respeito simplesmente não foram consideradas”.

Em razão disso, o MPMG interpôs recurso de apelação contestando a decisão de 1ª instância, e o Tribunal de Justiça acabou decidindo pela condenação.

com assessoria

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