Pular para o conteúdo principal

MUNICÍPIO DE MARIA DA FÉ É CONDENADO POR ACIDENTE COM ÔNIBUS ESCOLAR

Indenização inclui danos morais, estéticos e pensão vitalícia

O município de Maria da Fé, no Sul de Minas, foi condenado a pagar um total de R$ 60 mil por danos morais e estéticos a três vítimas de um acidente com um ônibus escolar de propriedade do poder público. 

O executivo municipal também foi condenado a pagar pensão vitalícia a uma delas. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Cristina (Sul de Minas).

Os três autores da ação narraram nos autos que estavam dentro do ônibus escolar do município, que fazia o transporte de áreas rurais para a cidade, quando o motorista perdeu o controle da direção e o veículo capotou, caindo em uma ribanceira. 

Laudo pericial da Polícia Civil de Minas Gerais concluiu que o ônibus apresentava diversas irregularidades que comprometiam sua utilização e ainda uma possível deficiência no sistema de freios que afetaria a sua segurança e trafegabilidade.

Em primeira instância, o município foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, além de pensão mensal vitalícia, no valor de meio salário mínimo, a uma das autoras, que à época do acidente tinha 15 anos. 

Em relação a dois outros autores da ação, que possuíam 5 e 9 anos na ocasião do capotamento, o município foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente.

Diante da sentença, as vítimas do acidente recorreram, pedindo o aumento do valor das indenizações por danos morais e requerendo que dois deles também fossem indenizados por danos estéticos. Solicitaram ainda o aumento do valor da pensão vitalícia à primeira autora, afirmando que as lesões sofridas por ela eram “gravíssimas” e de ordem incapacitante permanente.

O município de Maria da Fé também recorreu, afirmando não existir prova de que o motorista tenha agido com imprudência. 

Pediu ainda a redução dos danos morais arbitrados e questionou a indenização por danos estéticos, afirmando que a cicatriz na vítima não havia causado sequela motora e não havia prova de necessidade de cirurgia plástica reparadora. 

Também questionou a pensão mensal fixada, afirmando não ter sido comprovada a atividade remuneratória por parte da beneficiada e observando que a vítima não teve perda da capacidade laboral.

Responsabilidade objetiva
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Kildare Carvalho, ressaltou que, embora o laudo não reconheça que as irregularidades no ônibus causaram o acidente, o perito admitiu que as condições do veículo comprometiam sua segurança e trafegabilidade, o que contribuiu para o acidente. 

O relator avaliou que estava configurada a responsabilidade objetiva do município pelo ocorrido, cabendo a ele o dever de indenizar as vítimas.

Na avaliação do magistrado, apenas em relação a uma das autoras da ação foram comprovados os danos estéticos, tendo em vista relatórios médicos, fotografias e laudo de corpo de delito, que mostram a existência de enorme cicatriz permanente decorrente da lesão, a qual implicou alguns procedimentos cirúrgicos, conforme relato de médico legista da polícia civil.

No que concerne à pensão mensal de meio salário mínimo, concedida a uma das autoras, o relator também a julgou “incensurável”, já que o exame de corpo de delito reconheceu a deformidade permanente da autora, que sofreu limitação de movimentos e cicatrizes, “o que resultará de forma imutável em comprometimento laboral de suas atividades, já que a perda da força do braço e antebraço esquerdo gera evidentes limitações no aprendizado e no exercício de atividades laborais em geral.

Como julgou que os valores arbitrados a títulos de danos estéticos e morais para as vítimas estavam dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear a reparação desses danos, o magistrado manteve a sentença. 

Em seu voto, foi seguido pelos desembargadores Moreira Diniz e Dárcio Lopardi Mendes.

com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MG INVESTE R$2 MILHÕES EM RODOVIAS

Bom Sucesso, São Tiago e Nazareno serão contempladas A região do Campo das Vertentes será contemplada com cerca de R$2 milhões para o melhoramento e pavimentação das rodovias estaduais MG-355, no trecho entre São Tiago, Mercês de Água Limpa e Bom Sucesso, com 45 quilômetros de extensão, e na LMG-841, que liga Mercês de Água Limpa a Nazareno, em um percurso de 24 quilômetros. Os recursos para obra serão provenientes do Tesouro Estadual, de acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop). A assessoria informou ainda que o processo do trecho entre Mercês de Água Limpa e Nazareno está mais adiantado, pois o Governo de Minas já autorizou no dia 20 de abril a empresa Engenheiros e Economistas Consultores (Enecom S.A.), ganhadora da licitação, a começar a elaborar o projeto para a LMG-841 orçado em quase R$800 mil. Já na MG-355, de 45 quilômetros, ainda está sendo definido o valor que será disponibilizado para a recuperação da via, i...

PISO SALARIAL E NOVOS DIREITOS PARA GARIS AVANÇAM NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Profissionais essenciais para manutenção da limpeza pública das cidades. Uma profissão que exige dedicação e muitas vezes é arriscada. Seja em cima de um caminhão ou varrendo ruas ou avenidas, os profissionais da limpeza urbana merecem condições dignas de trabalho e um salário compatível com suas funções. É exatamente isso que prevê o Projeto de Lei (PL) 4.146/20. O PL determina piso salarial da categoria, no valor de 2 mínimos mensais — R$ 2.824,00 - em cifras atuais. O projeto ainda estabelece jornada de 36 horas semanais para garis e margaridas, e motoristas de veículos coletores de lixo. É um marco para a categoria a aprovação da peça no Congresso Nacional. Há uma mobilização nacional sobre este tema. A medida prevê piso salarial de dois salários mínimos para trabalhador essencial de limpeza urbana. Além disso, a proposta prevê ainda que o trabalhador essencial de limpeza urbana fará jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, sendo devido o pagamento extra de 40% do salário,...

POUSO ALEGRE REALIZA A 1ª CONFERÊNCIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO SUL DE MINAS

Evento reuniu autoridades, especialistas e ativistas para discutir políticas públicas e conscientização sobre o bem-estar animal A Câmara Municipal de Pouso Alegre sediou, no último sábado, 8 de novembro, a 1ª Conferência de Proteção Animal do Sul de Minas. Idealizado pelo vereador Hélio Carlos de Oliveira, o encontro reuniu representantes do poder público, especialistas em direito e saúde animal, além de ativistas e parlamentares de diferentes regiões do país, em um dia inteiro de palestras e debates sobre temas como conscientização, esterilização, punição por maus-tratos e políticas públicas de proteção animal. Entre os convidados, destacaram-se o vereador de Itajubá Sílvio Vieira, a advogada animalista Giovana Poker e o deputado estadual Noraldino Júnior, que abordou os avanços na legislação mineira voltada ao bem-estar dos animais. À tarde, a programação contou com as palestras do deputado federal Felipe Becari e da ativista Juliana Prudêncio, de Três Corações. Além do vereador Hél...