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TCE INCLUI ACOMPANHAMENTO DE METAS DO PNE NA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PREFEITOS


O Plano Nacional de Educação (PNE) foi criado para garantir a todo brasileiro o direito à educação básica de qualidade. Ele é composto por 20 metas que têm como objetivo reduzir as desigualdades educacionais, formar os alunos para o mercado de trabalho, promover o acesso e a permanência deles na escola, valorizar os profissionais da educação, dentre outras. 

As metas vigoram por dez anos (2014-2024). Nesse contexto e devido à importância do tema para a sociedade, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) agregou, no escopo para exame da prestação de contas anual do chefe do Poder Executivo Municipal, o acompanhamento das metas 1 e 18 do Plano Nacional. O TCE iniciará essa análise a partir do exercício financeiro de 2017.

Os sete conselheiros da Corte de Contas assinaram, em 2 de maio desse ano, a Ordem de Serviço Conjunta nº 1, que estabeleceu a descrição dos itens a serem examinados pelo TCE na prestação de contas dos prefeitos. 

O órgão de controle mineiro irá acompanhar as metas que dizem respeito à educação infantil e ao piso salarial para os profissionais da educação básica pública.

O artigo 3 da Ordem de Serviço Conjunta detalha o que será analisado: “o Tribunal, no âmbito do processo de prestação de contas anual do chefe do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2017, acompanhará o cumprimento das metas 1 e 18 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 2014, quanto à: universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade; ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos; e observância do piso salarial nacional, definido em lei federal para os profissionais da educação básica pública, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal c/c o § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 11.738, de 2008.”

De acordo com a diretora, em exercício, de Controle Externo dos Municípios do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Heliane Brum, o Tribunal de Contas utilizará os dados do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom); do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) e do portal TC Educa para essa análise. Ela comemora a iniciativa do Tribunal. 

“O objetivo do TCE é incentivar e mostrar para os municípios que ele está acompanhando de forma pedagógica essas metas. ” Além disso, ela explica que o trabalho da Corte de Contas representa uma oportunidade para que o jurisdicionado conheça a situação dele. “O consolidado feito pelo TCE pode ser considerado um relatório gerencial. O gestor pode, inclusive, fazer um comparativo a partir do histórico desses diagnósticos e acompanhar como estão sendo cumpridas essas metas em seu município. ” A diretora aponta que a sociedade ganha muito com isso e que “o papel do TCE é muito importante, já que há pouco acompanhamento do cumprimento dessas metas”.

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