quinta-feira, 23 de maio de 2019

LAFAYETTE ANDRADA DEFENDE UMA POLÍTICA NACIONAL DE ATENDIMENTO À GESTANTE

Para o parlamentar mineiro é de suma importância que a legislação brasileira estabeleça uma política nacional 

O Brasil vem adotando ao longo dos anos, em compasso com as recomendações e protocolos da Organização Mundial de Saúde, uma série de medidas com o objetivo de proteger e cuidar das gestantes. 

A humanização do atendimento à saúde da gestante, luta histórica de diversos setores da sociedade civil, foi um grande passo para reduzir as mortes tanto das mães quanto de seus filhos, e vem sendo implementada em diversas iniciativas. 

O período de acompanhamento pré-natal, outra grande conquista, tornou-se imprescindível, pois permite que sejam detectados e corrigidos problemas que podem ter repercussões gravíssimas sobre a gestação. Merece destaque, também, na atenção à gestante, a sanção em 2005, da Lei 11.108, que incluiu na Lei Orgânica da Saúde, o Capítulo VII, que trata do “Subsistema de Acompanhamento Durante o Trabalho de Parto, Parto e Pós-Parto Imediato”. 

Essa significativa medida legislativa passou a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Já em 2007, aprovou-se a Lei 11.634, que garante à gestante o conhecimento prévio e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde. 

A Rede Cegonha, programa do Governo Federal destinado a proporcionar às mulheres saúde, qualidade de vida e bem estar durante a gestação, parto, pós-parto e o desenvolvimento da criança, tornou-se, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), referência de programa bem sucedido e vem sendo copiado por vários países do mundo. 

Com o objetivo de assegurar o direito à assistência, à saúde, ao parto de qualidade e à maternidade saudável, o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2693/2019, que institui a Política Nacional de Atendimento à Gestante. 

"Louvamos as medidas já alcançadas e parabenizamos todos aqueles que as tornaram possíveis, mas, infelizmente, elas ainda são insuficientes uma vez que milhares de gestantes, principalmente as mais pobres, ainda não possuem um atendimento pleno e adequado na área de saúde, tanto na etapa pré-natal, no momento do parto e, principalmente, no pós-parto", destaca o parlamentar na justificativa do projeto.

Lafayette ressalta ainda que "é grave o fato de que muitas não têm acesso a um mínimo de consultas médicas, exames laboratoriais periódicos, auxílio psicológico e assistencial, a presença assegurada de um acompanhante em todos os procedimentos médicos e laboratoriais relacionados à gestação e ao parto e nem a um plano individual de parto. Assim, à luz do art. 226 da Magna Carta, que preconiza que a família é a base da sociedade, merecendo especial atenção do Estado, é de suma importância que a legislação brasileira estabeleça uma política nacional para instituir princípios, direitos, deveres e mecanismos para um adequado atendimento à gestante".

O projeto de lei prevê um rol de princípios a serem seguidos para a saúde da gestante, além de direitos básicos que serão informados às mães pelas unidades de saúde, tais como a realização de consultas médicas e exames laboratoriais periódicos, prestação de auxílios psicológico e assistencial, elaboração de plano individual de parto, dentre outros.

Para o deputado, "é de grande importância que a lei estabeleça uma política nacional para garantir o respeito à dignidade humana da gestante, para que as mães possam desfrutar do mais alto nível de bem-estar.

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