segunda-feira, 20 de maio de 2019

TCE AVALIA O ENSINO INFANTIL DE OLIVEIRA E APROVA RELATÓRIO DE AUDITORIA OPERACIONAL


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão do último dia 14, o relatório da auditoria operacional que avaliou a qualidade da educação municipal oferecida nas unidades de ensino infantil da cidade de Oliveira. 

Os conselheiros fizeram recomendações e determinações à secretária de Educação Municipal, Andréia Pereira da Silva, e determinaram à prefeita, Cristiane Lasmar de Moura Resende, que elabore, no prazo de 60 dias, um plano de ação contendo um cronograma e os nomes dos responsáveis pela execução.

Todos os membros da Primeira Câmara aprovaram, integralmente, o voto do relator do processo, conselheiro substituto Hamilton Coelho. 

A auditoria do Tribunal de Contas analisou sobre quatro matérias: a atuação da Secretaria Municipal de Educação no cumprimento da Meta 1 do Plano Municipal de Educação (PME) e do Plano Nacional de Educação (PNE); a formação continuada e a valorização dos profissionais da educação infantil; a gestão democrática da educação infantil; e a infraestrutura das escolas municipais que oferecem a educação infantil.

Determinações à secretária Municipal de Educação:

- Apresentar esclarecimentos quanto à redução do atendimento dos alunos de 4 a 5 anos na pré-escola;
- Promover a universalização do atendimento das crianças de 4 a 5 anos, em cumprimento à Meta 1 do PME.
- Informar as providências tomadas em relação ao cumprimento do piso nacional do magistério, nos termos da Lei Nacional nº 11.738/08.
- Apresentar o Alvará Sanitário e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para todas as instituições municipais que oferecem a educação infantil, em especial referentes às CEMEIs Arco Íris, Dona Lora e Pé de Manacá e à Escola Municipal Cristo Redentor;
- Apresentar Laudo Pericial de Engenharia com a avaliação dos riscos e do grau de vulnerabilidade da edificação da CEMEI Pé de Manacá, tendo em vista, especialmente, as situações do porão e do piso da edificação.

Recomendações à secretária Municipal de Educação: 

- Monitorar o PME com base em dados atualizados de modo a permitir o acompanhamento sistemático do cumprimento de suas metas, mantendo arquivos sistematizados dos documentos referentes aos dados constantes do Relatório de Monitoramento para futuras consultas, auditorias e prestações de contas;
- Definir metas intermediárias, até o final da vigência do PME, em relação ao cumprimento da meta de ampliação da oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos;
- Definir metas de expansão da rede pública de educação infantil compatíveis com as necessidades do município, apresentando o cronograma das ações necessárias à sua implementação, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término.
- Promover a revisão do Plano de Cargos e Vencimentos, Lei Complementar nº 123, de 08 de julho de 2008 e Lei Complementar nº 163, de 21 de dezembro de 2011, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término;
- Dar continuidade às ações municipais para a ampliação do quadro de professores efetivos, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término;
- Desenvolver e implementar um programa de capacitação de formação continuada para os profissionais da educação, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término, para cumprimento da meta estabelecida no PME.
- Incentivar o funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Educação, com realização regular de reuniões, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.233/97;
- Promover a instituição e o efetivo funcionamento dos Colegiados Escolares na rede municipal de ensino, em especial nos estabelecimentos que oferecem a educação infantil.
- Providenciar a correção dos problemas de infraestrutura verificados pela equipe de auditoria nas CEMEIs Arco Íris, Dona Lora e Pé de Manacá e na Escola Municipal Cristo Redentor; 
Desenvolver e implementar programa de manutenção das escolas municipais de educação infantil.

O relator determinou, também, que fosse encaminhada uma cópia da resolução 16/2011, com as orientações da elaboração do plano de ação. Posteriormente, o plano de ação municipal será monitorado pelo TCEMG. O descumprimento da decisão poderá causar multa à prefeita.

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