quarta-feira, 9 de outubro de 2019

DERRUBADA LIMINAR QUE SUSPENDEU PROCESSO DE CASSAÇÃO DE VEREADOR EM LAVRAS

Vereador Ti Aiton é acusado de compra de votos com o oferecimentos de cargos públicos para eleitores

O vereador Ailton Magalhães Filho, o Ti Ailton, do PSDB, até que conseguiu adiar o andamento do processo de cassação do seu mandato na Câmara Municipal de Lavras, no Sul de Minas, por compra de votos. Mas agora, o vereador terá que voltar a encarar o processo. 

O juiz da 1° Vara Cível da Comarca de Lavras, Rodrigo Melo Oliveira, proferiu sentença que suspende uma liminar concedida no início do mês de setembro e que havia anulado a composição da comissão processante, responsável pela apuração da denúncia de compra de votos por meio do oferecimento de cargos públicos para eleitores.

clique na imagem para ampliar

Pedido de cassação
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e a Comissão de Ética da Câmara Municipal de Lavras apresentaram seus relatórios finais sobre a investigação da compra de votos por parte do vereador Ailton Magalhães (Ti Ailton do PSDB) em meados de junho deste ano e pediram ao presidente do Legislativo local que instaurasse o procedimento de cassação do mandato do parlamentar.

Em reunião no dia 24 de junho, por 9 votos a 5, a maioria dos parlamentares lavrenses votaram pela aceitação da denúncia e abertura do processo de cassação do mandato. Dois vereadores se abstiveram de votar.

Cristiane Costa, Elias Freire Filho, Matusalém Machado, Nastenka Georgina, Peterson Rodrigues da Silva Borges, João Paulo Felizardo, Ennio Mendes de Siqueira, Carlos Lindomar e Ubirajara Cassiano votaram pela cassação.  

Já Sebastião dos Santos Vieira, Alessandro Furtado Silva, Antônio Carlos Nogueira, Marcos Possato e o próprio vereador denuncia Ti Ailton votaram pelo arquivamento da denúncia. A sessão foi presidida interinamente pelo vereador Coronel Claret, que só votaria em caso de desempate. 

Daiana Garcia e o suplente do presidente da Câmara vereador Evandro Miranda, João Paulo Santos, se abstiveram de votar. Evandro Miranda não votou por ter sido ele o autor do pedido de abertura da CPI, ficando assim impedido de votar.

Entenda o caso
A denúncia contra o vereador foi feita pelas redes sociais de Darci Tavares, falecido em 1° de julho deste ano. Ele compartilhou uma publicação com uma cópia de um documento assinado pelo vereador e registrado em cartório. 

Questionado pelo CPI, o cartório de registro de notas da cidade declarou como verdadeiros os selos e assinaturas constantes do documento que atesta a suposta compra de votos. 

No termo de compromisso, feito em agosto de 2016, pouco antes das eleições, Ti Ailton se comprometeu a contratar Eliane Cristina França Britto Zemp, esposa de Darci, para um cargo comissionado e, troca, o casal teria prometido votar no candidato.

Questionado pelo CPI, o cartório de registro de notas da cidade declarou como verdadeiros os selos e assinaturas constantes do documento que atesta a compra de votos.

O vereador nega todas as acusações. 

Nenhum comentário: