Pular para o conteúdo principal

LAVRAS E RIBEIRÃO VERMELHO AINDA NÃO RESPONDERAM QUESTIONÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS

Com o diagnóstico o Tribunal poderá conhecer profundamente o perfil desses conselhos e promover mais ações de formação e apoio ao trabalho destes agentes da educação
Sede da Prefeitura de Ribeirão Vermelho

O Tribunal de Contas de Minas Gerais quer conhecer melhor as condições de funcionamento e de atuação dos Conselhos Municipais de Educação. Para isso, um questionário sobre o tema foi enviado às prefeituras no mês de agosto. 

Apesar de uma parte dos municípios já ter enviado, outros 326 ainda não responderam ao questionário. Entre os municípios que ainda não responderam, estão Lavras e Ribeirão Vermelho, cidades vizinhas e ambas governadas pelo PSD.

Só com o diagnóstico o Tribunal poderá conhecer profundamente o perfil desses conselhos e promover mais ações de formação e apoio ao trabalho destes agentes da educação.  Por meio do diagnóstico também será possível sinalizar aos municípios a importância de efetivar seus conselhos.

Integrante do Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), o TCEMG aderiu à prática, já realizada pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCERS) e sugerida pelo presidente do CTE-IRB, Cezar Miola, para que os Tribunais parceiros também aplicassem em seus estados. 

De acordo com o CTE-IRB, quando estruturados e capacitados, os conselhos têm condições de fiscalizar as ações em educação, contribuindo, assim, para a boa aplicação dos recursos e para o controle social das atividades.

De acordo com a assessora da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, Fabrícia de Oliveira, “os conselhos municipais e estaduais são instâncias importantes na concretização da gestão democrática, com a participação da sociedade civil nas decisões políticas. Cabe a eles também atuar como mediadores e articuladores da relação entre a sociedade e os gestores públicos”.

Fabrícia reforçou as funções dos conselhos, tais como: a elaboração de regras que adaptem os municípios às determinações das leis federais e/ou estaduais; a autorização do funcionamento das escolas; a legalização de cursos e deliberações sobre o currículo da rede municipal de ensino, a emissão de pareceres com orientações à sociedade e ao poder público, o acompanhamento da execução das políticas públicas e o monitoramento dos resultados educacionais do sistema municipal.

Todos os municípios que ainda não o responderam o questionário devem a acessar o link.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LEI DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS PASSA JÁ ESTÁ VALENDO EM SÃO JOÃO DEL-REI

Neste domingo, dia 20 de novembro, passou a vigorar a nova legislação de trânsito para veículos pesados no município e normas para carga e descarga. A circulação livre de veículos pesados e de grande porte, como os de cargas e passageiros será permitida apenas nos bairros Colônia, Matosinhos e Tijuco (com total liberdade apenas no Colônia).  No centro histórico e área restrita à circulação de veículos cujo peso bruto total seja de até 8 toneladas. As operações de carga e descarga no centro da cidade serão permitidas obedecendo-se aos dias e horários estabelecidos: de segunda a sexta feira, das 08h às 18h; aos sábados das 08h às 13h; Nos domingos e feriados livres. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga. A nova legislação vale para os ônibus que viajam entre estados e municípios quanto carretas e caminhões pesados. A determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte dentro da...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...