Pular para o conteúdo principal

TCE DETERMINA EXCLUSÃO DE CLÁUSULA EM CONTRATO DE R$700 MILHÕES EM POÇOS DE CALDAS

Relator do processo, Wanderley Ávila

O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) negou na tarde dessa quarta-feira, 3, por cinco votos a um, o recurso de agravo que pretendia suspender a decisão da Denúncia nº 1.082.435 que determinou à secretária municipal de Administração e Gestão de Pessoas e subscritora do edital, Ana Alice de Souza, a retificação e republicação do edital da Concorrência Pública, promovida pela prefeitura de Poços de Caldas, no Sul de Minas, para concessão do serviço público de transporte coletivo no município. 

O relator do processo, Wanderley Ávila, foi acompanhado pela maioria dos conselheiros, tendo apenas o voto contrário do conselheiro Claudio Terrão.

Wanderley Ávila esclareceu em seu voto que “o empreendimento que se pretende operacionalizar, tem como objeto a concessão de transporte público, com prazo de duração de 15 anos e valor estimado para contratação no importe de R$736.334.739,13. Portanto, a realização desse contrato é de alta relevância, de grande impacto no Município envolvido, caracterizando elevado potencial de prejuízo, caso não sejam observados todos os requisitos técnicos e legais necessários ao andamento do procedimento, objeto da Denúncia nº 1.082.435 e seus apensos.”

A determinação do TCEMG pela exclusão do item II da Cláusula 14 do edital, trata de riscos assumidos pela licitante, futura contratada, que não poderão ser objeto da revisão do contrato. “Está inserida no item II a variação da demanda dos usuários pelo serviço em proporções distintas das previstas nos estudos prévios desenvolvidos pelo poder concedente e daquelas consideradas pela Concessionária nos estudos próprios, quando do processo licitatório”. 

A análise técnica do Tribunal, pontuou que “como não há como prever de que forma as mudanças no transporte do município alterarão a demanda por transporte coletivo de passageiros, não é aconselhável que tais alterações sejam suportadas apenas pela concessionária. Afinal, a demanda é um aspecto essencial para determinar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o seu descolamento do inicialmente previsto pode comprometer a própria viabilidade da concessão.”

com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...

TSE RATIFICA REDEFINIÇÃO DE CADEIRAS NA CÂMARA

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira, 27, a Resolução da Corte n° 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer. A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra at...