Pular para o conteúdo principal

TRIBUNAL DE CONTAS REGULAMENTA O USO DE ASSINATURA DIGITAL POR PREFEITOS MINEIROS


Os prefeitos mineiros podem, por meio de delegação administrativa, autorizar outras pessoas a usar assinatura digital para prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Essa autorização foi registrada na elaboração da resposta a uma consulta formulada por Edson Teixeira Filho, prefeito de Ubá, na Zona da Mata, que foi analisada no processo número 1066772, relatado pelo conselheiro Sebastião Helvecio, em sessão de Pleno realizada no último dia 10. 

As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos. A sessão do TCEMG foi realizada sem público, em formato virtual e transmitida ao vivo pela TV TCE.

O consulente fez a seguinte indagação ao Tribunal: “Os arquivos de leis e decretos com conteúdo financeiro, encaminhados para o TCE via SICOM, devem ter obrigatoriamente a assinatura digital do prefeito ou podem ser digitalmente assinados por outro servidor com delegação de poderes?”. 

Na ementa do acórdão, o relator destacou que esse formato “é passível de delegação administrativa, desde que respeitadas as formalidades aplicáveis ao ato de delegação, e sem prejuízo das normas que regem o processo eletrônico e a remessa de informações para fins de prestação de contas no âmbito deste Tribunal de Contas”. 

Mas ressaltou que, tal ato, “ainda que regular, não exime o chefe do Poder Executivo Municipal da responsabilidade pessoal pelos documentos e informações enviados a este Tribunal, na hipótese de apurada qualquer divergência ou omissão”.

Prazo dos contratos de prestadores de serviços
Outra consulta analisada e respondida na mesma sessão recebeu o número processual de 932.747 e foi formulada pelo prefeito de Itanhandu, no Sul de Minas, Joaquim Arnoldo Evangelista. O voto do conselheiro relator, Cláudio Couto Terrão, também foi aprovado por unanimidade. 

O agente político fez um texto com seis indagações, tendo o relator excluído a primeira por entender que já estava respondida por consultas anteriores. 

No seu voto, ele assim resumiu a solicitação: “o consulente formula diversas indagações acerca da forma e do tempo de duração de contratos de prestadores de serviços à Administração, bem como questiona a possibilidade de excluírem-se as despesas realizadas com recursos financeiros advindos de outro ente federativo do limite de gastos com pessoal, previsto nos arts. 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O conselheiro Cláudio Terrão dividiu a conclusão em quatro itens, destacando que “a adoção de modelo de vínculo do profissional com a Administração é uma decorrência da aplicação das previsões constitucionais e legais para cada situação, e não uma opção livre do gestor, com o objetivo de incluir ou excluir a despesa correspondente do cômputo dos gastos com pessoal. A classificação contábil deve consistir em mero reflexo da realidade administrativa”.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários pontos de acesso como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC-Legis.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

FESTANÇA COM ORÇAMENTO PÚBLICO: MUNICÍPIOS MINEIROS DESPEJAM MILHÕES EM SHOWS E EVENTOS

Por muito pouco, duas dúzias de municípios mineiros não colocaram R$ 18,9 milhões do orçamento público em contratos de shows e infraestrutura de eventos. Este movimento é um exemplo concreto de inversão de prioridades, quando o orçamento da administração pública segue a trilha do capital político de curto prazo em detrimento à obrigação constitucional de garantir serviços básicos e contínuos à população. Relatório elaborado pela Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) brecou gastos que estavam na mira das prefeituras de Capelinha, Crucilândia, Ipaba, Ipatinga, Nazareno, Peçanha, Sacramento, Santa Bárbara do Tugúrio, São João da Ponte, São João do Oriente, São Vicente de Minas e Várzea da Palma. O escopo do estudo elaborado pela área técnica do Tribunal abrangeu o exercício orçamentário desses municípios em 2024 e o planejamento para 2025, auditando contratos de shows e aluguel de equipamentos e infraestrutura. O r...