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TRIBUNAL DE CONTAS FAZ ALERTA AO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO QUANTO A GASTOS COM PESSOAL

Outros municípios também foram alertados O Diário Oficial de Contas (DOC) desta segunda-feira, 1º de março, publicou o acompanhamento da gestão fiscal, processo n. 1092591, em que o Tribunal de Contas de Minas, no exercício de suas atribuições, fez alertas administrativos a chefes do Poder Executivo, em cumprimento à decisão disponibilizada no DOC do dia 02/02/2021, conforme previsto no art. 59, § 1º, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e art. 12 da Instrução Normativa n. 3/2017 do tribunal. Abaixo relacionados, os municípios alertados de que, de acordo com a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2020, na data-base 30/04/2020, encontravam-se entre 90,01% e 95% do limite de gastos com pessoal: Antônio Carlos; Araújos; Campo Belo; Capelinha; Cataguases; Conselheiro Lafaiete; Delfinólis; Dores de Campos; Esmeraldas; Fortaleza de Minas; Ipiúna; Ituiutaba; Jacuí; Machado; Muriaé; Pedro Leopoldo; Pirapora; Pouso Alto; Ribeirão das Neves; Santa Rita do Sapucaí; São Sebastião do Anta; Três ...

TRIBUNAL DE CONTAS REGULAMENTA O USO DE ASSINATURA DIGITAL POR PREFEITOS MINEIROS

Os prefeitos mineiros podem, por meio de delegação administrativa, autorizar outras pessoas a usar assinatura digital para prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Essa autorização foi registrada na elaboração da resposta a uma consulta formulada por Edson Teixeira Filho, prefeito de Ubá, na Zona da Mata, que foi analisada no processo número 1066772, relatado pelo conselheiro Sebastião Helvecio, em sessão de Pleno realizada no último dia 10.  As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos. A sessão do TCEMG foi realizada sem público, em formato virtual e transmitida ao vivo pela TV TCE. O consulente fez a seguinte indagação ao Tribunal: “Os arquivos de leis e decretos com conteúdo financeiro, encaminhados para o TCE via SICOM, devem ter obrigatoriamente a assinatura digital do prefeito ou podem ser digitalmente assinados por outro servidor com delegação de poderes?”.  Na ementa do acórdão...