Outros municípios também foram alertados O Diário Oficial de Contas (DOC) desta segunda-feira, 1º de março, publicou o acompanhamento da gestão fiscal, processo n. 1092591, em que o Tribunal de Contas de Minas, no exercício de suas atribuições, fez alertas administrativos a chefes do Poder Executivo, em cumprimento à decisão disponibilizada no DOC do dia 02/02/2021, conforme previsto no art. 59, § 1º, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e art. 12 da Instrução Normativa n. 3/2017 do tribunal. Abaixo relacionados, os municípios alertados de que, de acordo com a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2020, na data-base 30/04/2020, encontravam-se entre 90,01% e 95% do limite de gastos com pessoal: Antônio Carlos; Araújos; Campo Belo; Capelinha; Cataguases; Conselheiro Lafaiete; Delfinólis; Dores de Campos; Esmeraldas; Fortaleza de Minas; Ipiúna; Ituiutaba; Jacuí; Machado; Muriaé; Pedro Leopoldo; Pirapora; Pouso Alto; Ribeirão das Neves; Santa Rita do Sapucaí; São Sebastião do Anta; Três ...