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TRIBUNAL DE CONTAS FAZ ALERTA AO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO QUANTO A GASTOS COM PESSOAL

Outros municípios também foram alertados

O Diário Oficial de Contas (DOC) desta segunda-feira, 1º de março, publicou o acompanhamento da gestão fiscal, processo n. 1092591, em que o Tribunal de Contas de Minas, no exercício de suas atribuições, fez alertas administrativos a chefes do Poder Executivo, em cumprimento à decisão disponibilizada no DOC do dia 02/02/2021, conforme previsto no art. 59, § 1º, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e art. 12 da Instrução Normativa n. 3/2017 do tribunal.

Abaixo relacionados, os municípios alertados de que, de acordo com a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2020, na data-base 30/04/2020, encontravam-se entre 90,01% e 95% do limite de gastos com pessoal: Antônio Carlos; Araújos; Campo Belo; Capelinha; Cataguases; Conselheiro Lafaiete; Delfinólis; Dores de Campos; Esmeraldas; Fortaleza de Minas; Ipiúna; Ituiutaba; Jacuí; Machado; Muriaé; Pedro Leopoldo; Pirapora; Pouso Alto; Ribeirão das Neves; Santa Rita do Sapucaí; São Sebastião do Anta; Três Corações; Umburatiba e Vespasiano.

Municípios alertados de que, de acordo com a mesma lei complementar, na data-base 30/04/2020, encontravam-se entre 95,01% e 100% do limite prudencial de gastos com pessoal: Carmo da Mata; Formoso; Inhapim; Itumirim; Montalvânia; Monte Sião; Palmópolis; Tiradentes e Unaí.

Municípios alertados de que, na data-base 30/04/2020, ultrapassaram o limite de 60% da despesa total com pessoal, estando incursos nas vedações previstas no mesmo diploma legal: Baldim; Carvalhos; Corinto; Ibiracatu e Coutinho.

A íntegra da publicação pode ser acessada a partir da página 2, clicando aqui.

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