Os prefeitos mineiros podem, por meio de delegação administrativa, autorizar outras pessoas a usar assinatura digital para prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Essa autorização foi registrada na elaboração da resposta a uma consulta formulada por Edson Teixeira Filho, prefeito de Ubá, na Zona da Mata, que foi analisada no processo número 1066772, relatado pelo conselheiro Sebastião Helvecio, em sessão de Pleno realizada no último dia 10. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos. A sessão do TCEMG foi realizada sem público, em formato virtual e transmitida ao vivo pela TV TCE. O consulente fez a seguinte indagação ao Tribunal: “Os arquivos de leis e decretos com conteúdo financeiro, encaminhados para o TCE via SICOM, devem ter obrigatoriamente a assinatura digital do prefeito ou podem ser digitalmente assinados por outro servidor com delegação de poderes?”. Na ementa do acórdão...