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TRIBUNAL DE CONTAS REGULAMENTA O USO DE ASSINATURA DIGITAL POR PREFEITOS MINEIROS

Os prefeitos mineiros podem, por meio de delegação administrativa, autorizar outras pessoas a usar assinatura digital para prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Essa autorização foi registrada na elaboração da resposta a uma consulta formulada por Edson Teixeira Filho, prefeito de Ubá, na Zona da Mata, que foi analisada no processo número 1066772, relatado pelo conselheiro Sebastião Helvecio, em sessão de Pleno realizada no último dia 10.  As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos. A sessão do TCEMG foi realizada sem público, em formato virtual e transmitida ao vivo pela TV TCE. O consulente fez a seguinte indagação ao Tribunal: “Os arquivos de leis e decretos com conteúdo financeiro, encaminhados para o TCE via SICOM, devem ter obrigatoriamente a assinatura digital do prefeito ou podem ser digitalmente assinados por outro servidor com delegação de poderes?”.  Na ementa do acórdão...

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: PREFEITO DE TRÊS PONTAS RECEBE ALERTA DO TRIBUNAL DE CONTAS

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão do último dia 10, o envio de alerta administrativo, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao prefeito de Três Pontas Marcelo Chaves Garcia por atingir entre 90,01% e 95% do Total da Despesa com Pessoal. O alerta faz parte do Acompanhamento da Gestão Fiscal, processo 1.071.530, e traz o relatório de análise referente à data-base 31/08/2019, que considera os dados enviados pelos próprios municípios, por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom).

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: PREFEITA DE NEPOMUCENO RECEBE ALERTA DO TRIBUNAL DE CONTAS

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão de ontem, 10, o envio de alerta administrativo, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a prefeita de Nepomuceno Iza Menezes, do PSD, por atingir entre 90,01% e 95% do Total da Despesa com Pessoal. O alerta faz parte do Acompanhamento da Gestão Fiscal, processo 1.071.530, e traz o relatório de análise referente à data-base 31/08/2019, que considera os dados enviados pelos próprios municípios, por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom).