quinta-feira, 24 de setembro de 2020

MP PROPÕE AÇÃO PARA COMBATER DESVIO DE FINALIDADE NO USO DE VERBAS DO PATRIMÔNIO CULTURAL

O MPMG requer que o prefeito e dois secretários municipais sejam condenados por ato de improbidade administrativa em Poços de Caldas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de Poços de Caldas, no Sul de Minas, propôs Ação Civil Pública (ACP) requerendo que o prefeito Sérgio Azevedo e os secretários municipais de Governo e da Fazenda do município sejam condenados por ato de improbidade administrativa, com base na Lei Federal nº 8.429/92, devido à utilização indevida de recursos do Fundo Municipal do Patrimônio Histórico (Fundephact).

Na ACP, o promotor de Justiça Sidnei Boccia Pinto de Oliveira Sá argumenta que “de forma constante e rotineira, desde abril de 2018 foram feitas retiradas não autorizadas, bem como não foram transferidos valores vinculados ao Fundephact”. Ou seja, "valores depositados pelo Estado de Minas Gerais, normalmente via repasse de ICMS Cultural, estavam sendo desviados para outra finalidade".

Ainda segundo a inicial, “os envolvidos alegaram que as retiradas ocorreram em virtude da grave crise financeira enfrentada pelo município em razão da ausência de repasses financeiros do Estado e da União”.

Mas, segundo o MPMG, essa conduta configura ato de improbidade, já que o administrador e agentes da administração pública devem utilizar as verbas públicas estritamente para a finalidade estabelecida em lei. Mais à frente, o MPMG destaca que “a legislação municipal que rege o Fundephact atribui destinação exclusiva à verba desviada".

O promotor de Justiça argumenta ainda que “fosse possível a utilização de recursos públicos apenas a critério dos gestores, sem autorização legislativa, seria desnecessário falar em orçamento público, leis orçamentárias, rubricas fiscais, Lei de Responsabilidade Fiscal, contas vinculadas, diretrizes orçamentárias, dotações orçamentárias, etc”.

Bastaria, segundo o MPMG, que o ente público tivesse única conta para créditos e débitos para que despesas fossem efetuadas ao arbítrio dos administradores. “Mas, tal descontrole, autoritarismo e ‘salvo conduto fiscal’ não existe, sendo que a utilização indevida de recursos públicos, mesmo quando não ocorre apropriação pessoal, caracteriza fato gravíssimo”, afirma o promotor de Justiça.

Após tentativa de acordo com as partes, sem sucesso, o MPMG propôs a ACP, que foi recebida pela Justiça de Poços de Caldas no dia 15 deste mês.

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