terça-feira, 10 de novembro de 2020

CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE CONTAS VAI AUXILIAR NA ANÁLISE DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS

TRE terá acesso ao sistema Suricato para consulta de notas fiscais apresentadas por candidatos e partidos
Conselheiro Durval Ângelo celebra Acordo com o desembargador Alexandre Vitor de Carvalho

No último dia 4, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) assinou um termo de cooperação com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) para uso do sistema Suricato, que é o Centro de Integração da Fiscalização e de Gestão de Informações Estratégicas do Tribunal de Contas. 

A ferramenta, criada pelo TCE em 2011, permite acesso em tempo real à base de notas fiscais eletrônicas do estado e o seu cruzamento com outras bases, possibilitando a produção de informações estratégicas para identificar situações sensíveis ao controle dos gastos de entes públicos.

Para o TRE, o principal benefício é que o Suricato auxiliará na análise das prestações de contas de campanha e contas partidárias anuais. Os dados obtidos em consultas no sistema permitirão identificar com maior precisão indícios de irregularidades nas despesas de candidatos e partidos, como valores acima daqueles praticados no mercado para aquisição de algum bem ou contratação de serviços.

Para o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, presidente do TRE-MG, “Cedendo o acesso ao Suricato, o Tribunal de Contas estará colaborando para uma maior eficácia das atividades do TRE no que se refere à análise das prestações de contas. E contribuirá, também, para um controle mais rígido das despesas de candidatos e órgãos partidários em Minas Gerais. Será, sem sombra de dúvidas, uma grande colaboração para a lisura do processo eleitoral e das atividades partidárias no estado”.

Prestações de contas eleitorais e partidárias
Anualmente, os partidos políticos têm que prestar contas à Justiça Eleitoral de todas as suas receitas e despesas. A determinação está na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). De acordo com a norma, o partido político deve prestar contas à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de junho de cada ano, das contas referentes ao exercício anterior. A apresentação da prestação de contas deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

A prestação de contas eleitorais também está prevista na Lei dos Partidos Políticos e deve ser feita pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Para as Eleições 2020, ela foi regulamentada pela Resolução TSE 23.607/2019. Candidatos e partidos tiveram que entregar uma prestação de contas parcial entre 21 e 25 de outubro. A prestação final deve ser entregue até 15 de dezembro de 2020.

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