terça-feira, 15 de dezembro de 2020

AUTORIDADES DE ITAJUBÁ SÃO ORIENTADAS A COMBATEREM À POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação à prefeitura de Itajubá, no Sul de Minas, ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar de Meio Ambiente para que adotem procedimentos de combate à poluição sonora no município. Um artigo do Código de Posturas municipal proíbe, por exemplo, a queima de fogos de artifícios com ruídos.

 Com base nessa norma e em outras leis, os órgãos responsáveis por liberar eventos festivos do fim de ano no município foram orientados a vedarem a autorização de queima de fogos com sons. A exceção seria apenas para aqueles sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.

A recomendação, segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Itajubá, tem como base um Inquérito Civil instaurado para apurar o sofrimento causado a animais em razão do barulho dos artigos pirotécnicos. 

“Há comprovação científica de que o barulho excessivo, causado pelos fogos, gera traumas irreversíveis nos animais, além de acarretar a morte por asfixia em coleiras, alterações cardíacas, distúrbios digestivos, enforcamentos, quedas de janela, fugas e automutilação”, afirmou a promotora de Justiça Renata Bolzan.

De acordo com a recomendação, as autoridades também devem ficar atentas a todo e qualquer modo de produção de som ou ruído gerado por veículos de propaganda ou particulares, residências, bares, restaurantes, clubes noturnos e esportivos. Os proprietários de estabelecimentos comerciais deverão zelar pela manutenção da ordem, sob pena de multa e cassação da licença de funcionamento, e as atividades de propaganda sonora, com alto-falantes, cornetas e tambores, além dos carros de som, só poderão funcionar com autorização municipal, conforme orienta trecho do documento.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Itajubá orientou ainda as autoridades a reforçarem a fiscalização durante as festividades de fim de ano em todas as localidades habitadas do município, incluindo áreas rurais povoadas, e, em especial, em locais próximos a hospitais e asilos, a fim de que seja cumprida a legislação que veda o ruído excessivo e o uso de fogos de artifícios. A recomendação é de que em caso de descumprimento da legislação sejam registrados boletins de ocorrência.

Ainda de acordo com o documento, os artefatos explosivos, além de trazerem riscos aos animais, podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. O documento cita, por exemplo, dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia que dão conta de que, nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo 23,8% em menores de 18 anos. 

“Os casos de acidentes triplicam no período dos festejos de fim de ano, sendo a Bahia o estado com maior número de casos, seguido por São Paulo e Minas Gerais”, afirma trecho da recomendação.

Em outro trecho, é apresentado um levantamento do Ministério da Saúde que aponta mais de 7 mil pessoas, nos últimos anos, com lesões causadas pelo uso de fogos, sendo os atendimentos médicos divididos em: 70% relacionados a queimaduras; 20% a lesões com lacerações e cortes; e 10% a amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição.

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