O município de Guapé, no Sul de Minas, e duas imobiliárias estão proibidos de prosseguir com o empreendimento denominado “Belvedere” ou de promover qualquer intervenção na área objeto da expansão urbana.
A decisão judicial, em caráter cautelar, atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), segundo o qual o município, mesmo advertido por meio de Recomendação, expandiu seu perímetro urbano sem a realização dos estudos exigidos por lei, com o propósito de beneficiar as empresas interessadas em promover o loteamento no local.
Ainda de acordo com a decisão, as empresas ficam proibidas de comercializar ou transferir a propriedade de lotes do empreendimento. O município, por sua vez, não deve emitir alvarás de obras ou qualquer outro tipo de autorização para intervenção na área, ficando suspensos os efeitos das licenças já concedidas.
Na ação ajuizada, o MPMG apontou que, por força da Lei Municipal nº2.718/2020, a área, que tem 143,250 m² e era rural, foi incluída no “núcleo urbano” da cidade, a fim de instalar o loteamento “Belvedere”. Contudo, indicou que a norma é ilegal e inconstitucional, pois não observou as regras legais.
“Além de a sua aprovação ter ocorrido em um prazo exíguo, sem que o Poder Legislativo pudesse analisar a questão com o cuidado necessário, deixou-se de proceder à prévia oitiva da população, conforme determina o Estatuto da Cidade e a Resolução nº 25/2005, do Conselho das Cidades”, diz trecho da ação.
Conforme o MPMG, o estatuto exige a prévia elaboração de estudo urbanístico específico para ampliação do perímetro urbano municipal. Ao mesmo tempo, segundo a ação, da forma como editada, a Lei Municipal nº2.718/2020 fere as diretrizes da política urbana, sobretudo porque a análise de viabilidade foi produzida pelo próprio empreendedor e não pela municipalidade.
“Acrescente-se a isso o fato de que o profissional subscritor do projeto figura, ao mesmo tempo, como contratado de uma das empresas incorporadoras e como ocupante do cargo de engenheiro do município de Guapé, em explícito conflito de interesse”, afirma a ação.
Estudos de viabilidade
Segundo a Promotoria de Justiça de Guapé, há anos, o município vem experimentando o aumento da implantação de loteamentos sem que existam estudos prévios quanto à capacidade da cidade de implantar e tratar novos pontos de captação de esgoto e de fornecer água potável aos novos moradores.
O município é integrante da microrregião do médio Rio Grande. Conforme a promotoria, a represa de Furnas sofre com o aumento desordenado da exploração imobiliária devido as suas belezas naturais. A região apresenta também potencial de crescimento no turismo, tendo como propulsor o Lago de Furnas, que vê o surgimento de hotéis, pousadas e empreendimentos voltados para o setor, além do desenvolvimento de segmentos empresariais nos ramos de confecções e materiais cirúrgicos.
Para o MPMG, a medida é um marco na questão pois obrigará o município a promover prévios estudos de viabilidade antes de aprovar novos loteamentos.
*com assessoria
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