Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA IMPEDE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE GUAPÉ SEM ESTUDOS DE VIABILIDADE


O município de Guapé, no Sul de Minas, e duas imobiliárias estão proibidos de prosseguir com o empreendimento denominado “Belvedere” ou de promover qualquer intervenção na área objeto da expansão urbana. 

A decisão judicial, em caráter cautelar, atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), segundo o qual o município, mesmo advertido por meio de Recomendação, expandiu seu perímetro urbano sem a realização dos estudos exigidos por lei, com o propósito de beneficiar as empresas interessadas em promover o loteamento no local.

Ainda de acordo com a decisão, as empresas ficam proibidas de comercializar ou transferir a propriedade de lotes do empreendimento. O município, por sua vez, não deve emitir alvarás de obras ou qualquer outro tipo de autorização para intervenção na área, ficando suspensos os efeitos das licenças já concedidas.

Na ação ajuizada, o MPMG apontou que, por força da Lei Municipal nº2.718/2020, a área, que tem 143,250 m² e era rural, foi incluída no “núcleo urbano” da cidade, a fim de instalar o loteamento “Belvedere”. Contudo, indicou que a norma é ilegal e inconstitucional, pois não observou as regras legais. 

“Além de a sua aprovação ter ocorrido em um prazo exíguo, sem que o Poder Legislativo pudesse analisar a questão com o cuidado necessário, deixou-se de proceder à prévia oitiva da população, conforme determina o Estatuto da Cidade e a Resolução nº 25/2005, do Conselho das Cidades”, diz trecho da ação.

Conforme o MPMG, o estatuto exige a prévia elaboração de estudo urbanístico específico para ampliação do perímetro urbano municipal. Ao mesmo tempo, segundo a ação, da forma como editada, a Lei Municipal nº2.718/2020 fere as diretrizes da política urbana, sobretudo porque a análise de viabilidade foi produzida pelo próprio empreendedor e não pela municipalidade.

“Acrescente-se a isso o fato de que o profissional subscritor do projeto figura, ao mesmo tempo, como contratado de uma das empresas incorporadoras e como ocupante do cargo de engenheiro do município de Guapé, em explícito conflito de interesse”, afirma a ação.

Estudos de viabilidade
Segundo a Promotoria de Justiça de Guapé, há anos, o município vem experimentando o aumento da implantação de loteamentos sem que existam estudos prévios quanto à capacidade da cidade de implantar e tratar novos pontos de captação de esgoto e de fornecer água potável aos novos moradores.

O município é integrante da microrregião do médio Rio Grande. Conforme a promotoria, a represa de Furnas sofre com o aumento desordenado da exploração imobiliária devido as suas belezas naturais. A região apresenta também potencial de crescimento no turismo, tendo como propulsor o Lago de Furnas, que vê o surgimento de hotéis, pousadas e empreendimentos voltados para o setor, além do desenvolvimento de segmentos empresariais nos ramos de confecções e materiais cirúrgicos.

Para o MPMG, a medida é um marco na questão pois obrigará o município a promover prévios estudos de viabilidade antes de aprovar novos loteamentos.

*com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

TRF6 CONDENA SAMARCO E TRÊS-GERENTES POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM MARIANA

Decisão atende parcialmente a recurso do MPF ao absolver ex-diretor presidente da empresa, diretor operacional, engenheiro e outras 3 empresas rés A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a empresa Samarco Mineração S.A. e três de seus ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG),  ocorrido em 5 de novembro de 2015. A decisão colegiada e unânime reformou a sentença de primeira instância de 2024, que havia absolvido os réus. Os ex-dirigentes e técnicos foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de condenação por crimes ambientais. A empresa foi penalizada com multa penal de mais de R$ 6 milhões, repasse de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e proibição de contratar com o poder público por dez anos. O procurador regional da República Darlan Airton Dias destacou a importância de ter sido revertida a decisão anterior ...

JUSTIÇA ELEITORAL ACOLHE PEDIDO DO MPF E INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE EDUARDO CUNHA EM MINAS GERAIS

Decisão acatou tese sobre inelegibilidade decorrente de cassação de mandato parlamentar O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), sustentado na tese de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível devido à cassação de seu mandato parlamentar. A Corte acolheu o entendimento do MP Eleitoral quanto à contagem do prazo de inelegibilidade referente à perda do mandato em setembro de 2016, decorrente de quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. A defesa sustentava que o prazo de oito anos havia expirado em setembro de 2024. No entanto, prevaleceu a tese ministerial de que a contagem do prazo de inelegibilidade tem início somente após o término da legislatura original — ocorrido em janeiro de 2019 —, mantendo a res...