Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA IMPEDE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE GUAPÉ SEM ESTUDOS DE VIABILIDADE


O município de Guapé, no Sul de Minas, e duas imobiliárias estão proibidos de prosseguir com o empreendimento denominado “Belvedere” ou de promover qualquer intervenção na área objeto da expansão urbana. 

A decisão judicial, em caráter cautelar, atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), segundo o qual o município, mesmo advertido por meio de Recomendação, expandiu seu perímetro urbano sem a realização dos estudos exigidos por lei, com o propósito de beneficiar as empresas interessadas em promover o loteamento no local.

Ainda de acordo com a decisão, as empresas ficam proibidas de comercializar ou transferir a propriedade de lotes do empreendimento. O município, por sua vez, não deve emitir alvarás de obras ou qualquer outro tipo de autorização para intervenção na área, ficando suspensos os efeitos das licenças já concedidas.

Na ação ajuizada, o MPMG apontou que, por força da Lei Municipal nº2.718/2020, a área, que tem 143,250 m² e era rural, foi incluída no “núcleo urbano” da cidade, a fim de instalar o loteamento “Belvedere”. Contudo, indicou que a norma é ilegal e inconstitucional, pois não observou as regras legais. 

“Além de a sua aprovação ter ocorrido em um prazo exíguo, sem que o Poder Legislativo pudesse analisar a questão com o cuidado necessário, deixou-se de proceder à prévia oitiva da população, conforme determina o Estatuto da Cidade e a Resolução nº 25/2005, do Conselho das Cidades”, diz trecho da ação.

Conforme o MPMG, o estatuto exige a prévia elaboração de estudo urbanístico específico para ampliação do perímetro urbano municipal. Ao mesmo tempo, segundo a ação, da forma como editada, a Lei Municipal nº2.718/2020 fere as diretrizes da política urbana, sobretudo porque a análise de viabilidade foi produzida pelo próprio empreendedor e não pela municipalidade.

“Acrescente-se a isso o fato de que o profissional subscritor do projeto figura, ao mesmo tempo, como contratado de uma das empresas incorporadoras e como ocupante do cargo de engenheiro do município de Guapé, em explícito conflito de interesse”, afirma a ação.

Estudos de viabilidade
Segundo a Promotoria de Justiça de Guapé, há anos, o município vem experimentando o aumento da implantação de loteamentos sem que existam estudos prévios quanto à capacidade da cidade de implantar e tratar novos pontos de captação de esgoto e de fornecer água potável aos novos moradores.

O município é integrante da microrregião do médio Rio Grande. Conforme a promotoria, a represa de Furnas sofre com o aumento desordenado da exploração imobiliária devido as suas belezas naturais. A região apresenta também potencial de crescimento no turismo, tendo como propulsor o Lago de Furnas, que vê o surgimento de hotéis, pousadas e empreendimentos voltados para o setor, além do desenvolvimento de segmentos empresariais nos ramos de confecções e materiais cirúrgicos.

Para o MPMG, a medida é um marco na questão pois obrigará o município a promover prévios estudos de viabilidade antes de aprovar novos loteamentos.

*com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TCEMG APONTA FALHAS EM CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE PERDÕES

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou parcialmente irregular o edital de concurso público 001/2022, publicado pela Prefeitura Municipal de Perdões, na região oeste de Minas. A decisão foi relatada nesta terça-feira, 29/9, pelo conselheiro substituto Telmo Passareli [foto] no processo nº 1.135.390, que examinou a legalidade do concurso destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva do município. Durante a análise, o Tribunal verificou uma série de irregularidades, como o envio intempestivo do edital do concurso à Corte de Contas, a vedação à compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante durante a aplicação das provas e a ausência de previsão da ordem de convocação dos candidatos com deficiência.  Além disso, foi identificado que os requisitos de acesso a alguns cargos não encontravam respaldo legal ou divergiam da legislação regulamentadora. Também foi constatado que a carga horária de ...

VIA SOBRE A BARRAGEM DA UHE FUNIL TERÁ INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA

Medida será necessária para realização de manutenção e testes de rotina operacional antes do período chuvoso A via que passa sobre a barragem da Usina Hidrelétrica de Funil será interditada temporariamente nos dias 28 de setembro e 2 de outubro, das 8h às 17h. A medida é necessária para a realização de serviços de manutenção e testes de rotina operacional, programados para o período que antecede as chuvas. Durante a execução dos trabalhos, o tráfego de veículos pelo trecho ficará suspenso para garantir a segurança das equipes e permitir a realização dos procedimentos operacionais previstos. Localizada no Rio Grande, entre os municípios de Lavras e Perdões, a UHE Funil está em uma região de circulação entre os municípios e é utilizada como rota por moradores e demais condutores que transitam pela área. Devido à interdição do trânsito pela barragem da UHE Funil, nos horários previstos para as atividades, os motoristas que precisarem passar pelo trecho deverão programar seus deslocamentos...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho