O município de Guapé, no Sul de Minas, e duas imobiliárias estão proibidos de prosseguir com o empreendimento denominado “Belvedere” ou de promover qualquer intervenção na área objeto da expansão urbana. A decisão judicial, em caráter cautelar, atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), segundo o qual o município, mesmo advertido por meio de Recomendação, expandiu seu perímetro urbano sem a realização dos estudos exigidos por lei, com o propósito de beneficiar as empresas interessadas em promover o loteamento no local. Ainda de acordo com a decisão, as empresas ficam proibidas de comercializar ou transferir a propriedade de lotes do empreendimento. O município, por sua vez, não deve emitir alvarás de obras ou qualquer outro tipo de autorização para intervenção na área, ficando suspensos os efeitos das licenças já concedidas. Na ação ajuizada, o MPMG apontou que, por força da Lei Municipal nº2.718/2020, a área, que tem 143,250 m² e era rural, foi incluída no “núc...