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MUNICÍPIO DE GUAPÉ TERÁ QUE DISPONIBILIZAR VEÍCULO PARA USO EXCLUSIVO DO CONSELHO TUTELAR


A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que o município de Guapé, no Sul de Minas, disponibilize, em dez dias, um veículo em perfeitas condições de funcionamento e cota de combustível para o exercício das funções inerentes ao Conselho Tutelar, sob pena de multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento.

Apesar de ter firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual se comprometeu a disponibilizar um veículo e cota de combustível para uso exclusivo do Conselho Tutelar, o município vem descumprindo a obrigação, resultando em prejuízo concreto para a população e ameaças a direitos de crianças e adolescentes.

Um ofício recebido pela Superintendência Estadual de Educação de Minas Gerais noticia o alto índice de evasão escolar no município e a necessidade de atuação imediata do Conselho Tutelar junto aos pais omissos, o que tem sido inviabilizado pela falta de um meio de transporte. 

Segundo o promotor de Justiça Mário Antônio Conceição, a pandemia de Covid-19, e a consequente implantação de ensino à distância em caráter híbrido, agravou a evasão escolar na cidade, exigindo que seja feita uma busca ativa dos alunos e conscientização dos pais. “Para isso, é fundamental que o Conselho Tutelar tenha todos os meios para cumprir sua missão”, afirma o promotor de Justiça.

Assim, a Promotoria de Justiça de Guapé propôs Ação Civil Pública contra o município do Sul de Minas, na qual fez o pedido. A ação requer ainda que, ao final, o município seja condenado a assegurar a manutenção regular do veículo e cota de combustível, de forma ininterrupta e sempre que se fizer necessário.

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