Poços de Caldas passa a contar com uma Política Municipal de Enfrentamento ao Abandono de Imóveis Urbanos , instituída pela Lei nº 10.168 , de 8 de outubro de 2026. A legislação estabelece diretrizes e instrumentos para identificar, monitorar e enfrentar situações de abandono que possam comprometer a segurança, a saúde pública, a salubridade e a organização urbana do município. A iniciativa busca fortalecer a função social da propriedade, contribuindo para que imóveis urbanos abandonados possam ser regularizados, recuperados e, quando cabível, destinados a finalidades habitacionais, comunitárias, culturais ou de interesse público. Entre os principais instrumentos previstos está a criação de um cadastro municipal de imóveis em situação de abandono, a ser instituído e regulamentado pelo Poder Executivo. O registro deverá reunir informações como a identificação do imóvel, sua situação fiscal, o histórico de notificações e as providências adotadas pela administração municipal....