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POÇOS DE CALDAS INSTITUI POLÍTICA DE ENFRENTAMENTO AO ABANDONO DE IMÓVEIS URBANOS

Poços de Caldas passa a contar com uma Política Municipal de Enfrentamento ao Abandono de Imóveis Urbanos, instituída pela Lei nº 10.168, de 8 de outubro de 2026. A legislação estabelece diretrizes e instrumentos para identificar, monitorar e enfrentar situações de abandono que possam comprometer a segurança, a saúde pública, a salubridade e a organização urbana do município.

A iniciativa busca fortalecer a função social da propriedade, contribuindo para que imóveis urbanos abandonados possam ser regularizados, recuperados e, quando cabível, destinados a finalidades habitacionais, comunitárias, culturais ou de interesse público.

Entre os principais instrumentos previstos está a criação de um cadastro municipal de imóveis em situação de abandono, a ser instituído e regulamentado pelo Poder Executivo. O registro deverá reunir informações como a identificação do imóvel, sua situação fiscal, o histórico de notificações e as providências adotadas pela administração municipal.

A lei também prevê a adoção de medidas graduais e proporcionais, priorizando a notificação dos proprietários e a possibilidade de regularização voluntária antes de intervenções mais restritivas. Nos casos previstos na legislação, poderão ser utilizados instrumentos urbanísticos como o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação, observadas as exigências legais aplicáveis.

Outro ponto importante é o fortalecimento da transparência e da participação da população. A legislação estabelece a divulgação periódica de informações sobre os imóveis cadastrados, as notificações expedidas e as providências adotadas, além da disponibilização de um canal público para o recebimento de denúncias e comunicações sobre imóveis abandonados.

A política também prevê a integração entre diferentes áreas da administração municipal, incluindo habitação, saúde, assistência social, defesa civil e meio ambiente, além da possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e setor privado para a recuperação e a destinação social desses imóveis.

A aplicação das medidas deverá respeitar o devido processo legal, o direito de defesa dos proprietários e a legislação vigente. 

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