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FIRMADO TAC PARA EVITAR INUNDAÇÃO NO PARQUE DAS ÁGUAS DE CAMBUQUIRA

O acordo estabelece medidas para correção de problemas ambientais existentes e para aprovação de novos empreendimentos imobiliários

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cambuquira, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município, que assumiu o compromisso de adotar medidas ambientais para evitar inundações no Parque das Águas Minerais, causadas por temporais, como ocorreu em janeiro de 2020.

O TAC, formulado pelo promotor de Justiça Cristiano Rocha Gazal, estabelece, entre uma série de medidas, o prazo de 180 dias para a limpeza do curso d’água a jusante, bem como a reestruturação da estrada rural de acesso ao Cruzeiro, já que a drenagem pluvial acontece em apenas um lado da via, aumentando o volume de água que atinge a cidade quando ocorrem temporais.

As galerias da cidade deverão ser limpas, no mínimo, uma vez por ano, entre os meses de março e setembro, para dar vazão à água e evitar inundação das vias públicas.

Loteamento Belvedere – Na aprovação do empreendimento, o município deverá exigir que os responsáveis cumpram a legislação relativa ao parcelamento do solo e o plano diretor, com a preservação das áreas de alta vulnerabilidade - definidas no Projeto Hidrogeoambiental das Estâncias Hidrominerais (PHEH), realizado pela Fundação Gorceix (2001), a pedido da então Companhia Mineradora de Minas Gerais - mediante plantação de espécimes nativas.

Deverão ser exigidos também projeto de terraplanagem, com curvas de nível e reservatórios de retenção; construção e implantação de um fontanário na mina Olho D’água, além de cobertura vegetal, em áreas estratégicas, para favorecer a permeabilidade do solo e a redução da velocidade das águas pluviais, no entorno do empreendimento, tudo mediante aprovação do Conselho de Defesa e Proteção do Meio Ambiente (Codema).

Novos projetos - Novos loteamentos só poderão ser implantados fora das áreas de alta e moderada vulnerabilidade, definidas no mapa resultante do PHEH, da Fundação Gorceix, e desde que o empreendedor se comprometa a instalar unidade de tratamento de esgoto, até que a Estação de Tratamento de Esgoto da Copasa esteja em plena operação, em dezembro de 2023, para não aumentar o lançamento de esgoto nos córregos e ribeirões.

Parcelamento do solo - Ainda, conforme o TAC, caberá ao município observar o acordado nos projetos de parcelamento do solo e núcleos habitacionais urbanos, como loteamentos, conjuntos habitacionais e condomínios residenciais, bem como nas hipóteses de desmembramento com mais de 10 lotes, que não disponham de energia elétrica, iluminação pública, redes de água e de coleta de esgoto, guias e sarjetas.

Pavimentação ecológica - Para garantir a capacidade de infiltração das águas pluviais, a pavimentação ecológica deverá ser adotada nas vias internas de condomínios; nas praças e quarteirões fechados; nas áreas abertas de estacionamento e nas ciclovias; nas vias de trânsito local em loteamentos residenciais; e em áreas descobertas de imóveis comerciais e industriais, sendo certo que os lotes dos imóveis residenciais deverão ter, no mínimo, 20% de área permeável, conforme previsto na legislação municipal.

Os honorários de R$ 1.500,00, destinados ao perito que elaborou o laudo, deverão ser depositados pelo município no prazo de 15 dias.

Conforme estabelecido no Inquérito Civil n.º MPMG-0107.20.000004-3, o município pagará multa de R$ 100 mil, em prol do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), por cláusula do TAC que vier a ser descumprida, e o prefeito municipal poderá responder civil e criminalmente, inclusive por ato de improbidade administrativa.

*Com assessoria do MPMG

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