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PROPOSTA DE AGOSTINHO PATRUS PARA RECUPERAÇÃO DA ECONOMIA E ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS CARENTES SE TORNA LEI

Recomeça Minas é sancionado e, além de apoiar setor produtivo, vai destinar R$ 600 a pessoas em extrema pobreza; “Vitória de Minas Gerais”, diz presidente da ALMG

O Recomeça Minas – plano criado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para impulsionar a recuperação econômica do Estado e auxiliar famílias em extrema pobreza – se tornou lei e já passa a entrar em vigor. O conjunto de benefícios à população mineira é fruto do Projeto de Lei (PL) 2.442/21, que tem como primeiro signatário o presidente da Casa, deputado Agostinho Patrus (PV), além de ter contado com autoria coletiva dos demais 76 parlamentares.

O texto já havia sido aprovado em 2º turno no dia 30 de abril, e foi construído através do diálogo dos deputados com a sociedade, que pôde contribuir com várias modificações nos 16 encontros on-line do Recomeça Minas realizados nas diversas regiões do Estado.

A sanção pelo Governo do Estado foi publicada na última sexta-feira, dia 21, data-limite para análise pelo Executivo. “Minas finalmente vai recomeçar. Este plano é fruto de amplos debates com os mais diversos representantes da sociedade e representa, ainda, um grande anseio da população mineira. É uma medida concreta e eficaz para fazer frente aos impactos econômicos e sociais da pandemia. É, enfim, uma vitória de Minas Gerais”, destacou Agostinho Patrus.

Dentre as medidas estabelecidas na nova lei está a concessão de R$ 600, em parcela única, às famílias em situação de extrema pobreza – o Força Família. O benefício é fruto de uma emenda de iniciativa de Agostinho Patrus. “Vamos ajudar quem mais precisa, amparar as famílias mineiras. É uma ação urgente. Milhares sofrem com a fome e o desemprego. O Força Família será fundamental para reduzir o sofrimento dessas pessoas e dar o mínimo de alento a quem está em situação de vulnerabilidade social”, disse o parlamentar.

O Recomeça Minas cria, ainda, incentivos para a regularização de dívidas com o Estado e o direcionamento dos recursos arrecadados para a desoneração dos setores mais impactados pela crise decorrente da pandemia de covid-19. Além de diversos benefícios fiscais, como reduções de multas e juros para o pagamento de débitos tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2020, a nova lei define a criação de linhas de crédito do Banco de Desenvolvimento do Estado (BDMG) em condições especiais, inclusive para pessoas físicas. Essa foi uma das principais demandas apresentadas pela sociedade nos encontros do Recomeça Minas.

Apoio a quem mais precisa
Com relação ao Força Família, passam a ter direito ao benefício de R$ 600 as pessoas que estejam registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O auxílio é destinado aos cidadãos que tenham renda per capita familiar mensal de até R$ 89. A data limite para o pagamento por parte do Governo do Estado é 1º de agosto de 2021. Mais de 1 milhão de famílias mineiras serão beneficiadas.

Outra medida em favor da população carente prevista na nova legislação é a isenção total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos da cesta básica, até 90 dias após o término da vigência do estado de calamidade pública no Estado. “Infelizmente, a pobreza cresceu muito em nosso Estado. Por isso, é fundamental apoiar as famílias carentes neste momento, em que não conseguem comprar sua alimentação, pagar o botijão de gás ou quitar a conta na venda da esquina”, avaliou o presidente da ALMG.

Retomada econômica
De acordo com a nova lei que rege o Recomeça Minas, as dívidas relativas ao ICMS poderão ser pagas à vista com a redução de 90% dos valores das multas e acréscimos legais. No caso do pagamento parcelado, é prevista uma redução escalonada de 50% a 85% das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.

Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no caso do pagamento à vista das dívidas, o projeto zera as multas e os juros. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, é possível pagar em até seis parcelas iguais e sucessivas, com a redução de 50% das multas e dos juros.

Já as dívidas relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) poderão ser pagas à vista, em até 90 dias após a regulamentação do texto, com a redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas. No caso do pagamento parcelado, é prevista a redução escalonada de 50% a 100% das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.

A nova lei também prevê vantagens no pagamento atrasado de taxas estaduais. A taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, a taxa de renovação do licenciamento anual do veículo e a taxa florestal poderão ser pagas à vista, com a redução de 100% das multas e dos juros.

A redução de 50%, até 90 dias após o término de vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a vários setores da economia, um dos auxílios trazidos pelo Recomeça Minas, também alcançará as creches e as comunidades terapêuticas conveniadas com o poder público, assim como indústrias e empresas.

O presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus, avaliou que o Recomeça Minas vai possibilitar a retomada do desenvolvimento em Minas. “Com esse projeto de lei que foi todo criado, preparado pela Assembleia, ouvindo empreendedores, trabalhadores, diversos setores econômicos do Estado, Minas Gerais vai viver um novo momento”.

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