segunda-feira, 13 de junho de 2022

MINISTÉRIO DA SAÚDE SE PRONUNCIA SOBRE O SERVIÇO DE ONCOLOGIA PELO SUS EM LAVRAS


Na semana passada, o Blog O Corvo-Veloz noticiou sobre a polêmica envolvendo a habilitação do Serviço de Oncologia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na Santa Casa de Misericórdia de Lavras, no Sul de Minas.

Com toda a estrutura e equipamento montados, o hospital busca, junto com o Poder Público municipal e o município de São Lourenço, no Circuito das Águas, a habilitação do serviço por meio do SUS.

Atualmente, os pacientes se deslocam de Lavras para atendimento no Hospital Bom Pastor (HBP), em Varginha, município distante exatos 100 km da cidade.

"A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) esclarece que segue a Portaria SAES/MS 1399, de 17 dezembro 2019 – que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS", informou a pasta da Saúde sobre o não credenciamento do Serviço na Santa Casa de Misericórdia de Lavras.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, "caso haja mudança nas normas estabelecidas atualmente, a SES-MG tem total interesse em realizar a habilitação dos leitos no município de Lavras."

No final da tarde de hoje, segunda-feira, dia 13, o Ministério da Saúde (MS) também se pronunciou sobre o caso.

Confira a nota do MS:

O Ministério da Saúde informa que, em consulta aos processos internos, não foi identificada solicitação de habilitação em oncologia pelo município de Lavras/MG.

Cabe informar, ainda, que o Hospital Bom Pastor / Fundação Hospitalar do Município de Varginha/MG foi habilitado com Serviços de Radioterapia e de Hematologia.

Para a aprovação de habilitações, faz-se necessário a apresentação de pactuações na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou, no âmbito da Comissão Intergestores Regional (CIR), se regionalmente, demonstrando o adequado planejamento para o diagnóstico e o tratamento do câncer na Rede de Atenção à Saúde, bem como o cumprimento dos diversos critérios determinados na Portaria SAES/MS nº 1399, de 17 de dezembro de 2019.

Por fim, cabe destacar ainda o princípio organizativo da regionalização e da descentralização da gestão, que vincula a regulação do atendimento aos pacientes usuários do SUS às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, visando a adequada prestação de serviços à população, conforme necessidades e realidades locais observadas pelos gestores.

O que diz a portaria?

Em seu artigo 1º, a Portaria da Secretaria de Atenção Especializada em Saúde (SEAE) do Ministério da Saúde (MS) destaca que os critérios e parâmetros de que trata são referenciais, devendo ser observadas as necessidades regionais e o Planejamento Regional Integrado (PRI), de forma a viabilizar a organização e o desenvolvimento da Rede de Atenção à Saúde. Porém em seu artigo 3°, a Portaria estabelece que será mantido o Serviço Isolado de Radioterapia e o Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar apenas para as habilitações já existentes, não sendo permitida a autorização nem a habilitação de novos serviços isolados de Radioterapia nem de novos serviços de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar. Os serviços isolados de radioterapia atualmente existentes poderão ser mantidos até a sua regularização, mediante a formação de Complexo Hospitalar ou a sua exclusão do SUS.

*Por Sebastião Filho 

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