Acordo inovou ao ser conduzido com ampla participação da comunidade atingida na mesa de negociação
O valor global do acordo é de cerca de R$ 440 milhões, sendo que R$ 300 milhões consistem em novos recursos que serão destinados às ações de reparação. Além do valor a ser pago pela empresa fica garantida no acordo a continuidade do direito à Assessoria Técnica Independente para as pessoas atingidas e da auditoria externa financeira e finalística para acompanhamento das ações. A anuência à proposta da Arcelor foi colhida em assembleia na qual estavam presentes cerca de 400 pessoas da comunidade.
O valor custeará ações previstas em Planos de Reparação Integral nas áreas de saúde, assistência social, educação, cidadania, comunicação, cultura, esporte e lazer, trabalho e renda, meio ambiente e infraestrutura. Esses planos foram elaborados pelas pessoas atingidas com apoio da Assessoria Técnica Aedas. Os projetos a serem executados, os entes executores e as formas de governança serão selecionados em etapa seguinte, quando da celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 2.
Para a construção e discussão da proposta celebrada hoje, foram promovidos vários momentos de escuta à comunidade atingida, reuniões presenciais e virtuais, assembleias, possibilitando diálogo contínuo entre os atores envolvidos no processo. Essa forma de atuação respeitou a centralidade das pessoas atingidas e o direito delas à participação nas medidas de reparação, conforme previsto na Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Lei 23.795/2021).
Além disso, o acordo celebrado nesta segunda-feira também garantiu o cadastramento e o acompanhamento das negociações pela assessoria técnica de mais de 540 núcleos familiares, para além dos 655 núcleos já cadastrados. Essas pessoas aguardavam e tiveram garantida a aplicação da mesma metodologia já estabelecida no TAC 1, que consiste no apoio da assessoria técnica na organização documental para cadastramento e acompanhamento das negociações, aplicadas a matriz de danos construída para a reparação individual dos danos. Também está previsto no acordo o pagamento de prestação mensal para famílias atingidas pelo período de até três anos, com teto de R$ 85 milhões.
Entenda o caso – Em 8 de fevereiro de 2019, a ArcelorMittal acionou o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), após a Agência Nacional de Mineração (ANM) ter declarado situação de emergência nível 2 para a barragem Serra Azul, em Itatiaiuçu, o que obrigou a empresa a fazer a remoção preventiva das pessoas que estavam na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS). Desde então, o MPF e o MPMG vêm atuando no estabelecimento de medidas para controle, remediação e descomissionamento da estrutura da barragem, assim como para o respectivo processo de assistência e reparação de danos às pessoas atingidas.
Cerca de 15 dias após o início da situação de emergência, foi assinado o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta, em que a mineradora assumiu com o MPF e o MPMG uma série de obrigações. Entre elas, estão o pagamento de auxílio financeiro emergencial aos atingidos e a contratação de assessoria técnica independente para auxiliar as pessoas afetadas no processo de reparação e compensação.
O acordo celebrado naquela data faz parte, portanto, de uma série de outras medidas adotadas buscando a reparação integral dos danos causados. Entre essas medidas destaca-se o acordo para a reparação dos danos individuais homogêneos, celebrado em 2021. Houve negociação de forma coletiva dos parâmetros de indenizações por meio da construção de uma matriz de danos a partir de ampla participação das pessoas atingidas, apoiadas pela assessoria técnica.
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