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MERCADO DE TRABALHO NO SUL DE MINAS GERAIS APONTA CRESCIMENTO EM MARÇO

Pouso Alegre, Poços de Caldas e Varginha lideram o ranking de contratações; no agregado, a região contabilizou 15.547 admissões

O Sul de Minas Gerais registrou um saldo positivo de vagas no mês de março, de acordo com dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Pouso Alegre, Poços de Caldas e Varginha lideram o ranking de contratações com 3.172, 2.772 e 2.741 admissões, respectivamente.

No agregado, a região contabilizou 15.547 admissões e 13.315 demissões, resultando em um saldo positivo de 2.232 vagas.

Em relação à composição demográfica dos novos contratados, o Caged mostra que do total de admissões, 8.503 foram homens e 7.044 mulheres. Além disso, 65,35% dos contratados possuíam ensino médio completo.

Outro dado relevante é que 35,58% dos novos contratados têm idades entre 18 e 24 anos. A análise por setor revela, ainda, que indústria e serviços foram os segmentos que mais contribuíram para as contratações no período em questão.

Os municípios da região do Sul de Minas Gerais incluem Itajubá, Santa Rita do Sapucaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Varginha, Guaxupé, Alfenas, Três Corações, Lavras e Passos.

Trabalho temporário
No mês de março, a região foi responsável pela contratação de 522 trabalhadores temporários. Em todo Brasil, o número foi de 82.505 contratações nessa modalidade, sendo que 3.736 foram no estado de Minas Gerais.

”A contratação de trabalhadores temporários no Sul de Minas Gerais é uma prática comum, especialmente em setores que apresentam variações sazonais na demanda por mão de obra, como turismo, agronegócio e comércio. Esses trabalhadores desempenham um papel importante na flexibilização da força de trabalho, permitindo que as empresas atendam às demandas sazonais sem comprometer sua estabilidade financeira a longo prazo”, explica Leonardo Bonafé, gerente regional da Employer Recursos Humanos de Itajubá.

O executivo destaca, ainda, que a contratação de trabalhadores temporários oferece vantagens tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. “Para as empresas, permite uma maior agilidade na adaptação às flutuações do mercado. Para os trabalhadores, representa uma oportunidade de ganhar experiência, gerar renda adicional e até mesmo abrir portas para futuras oportunidades de emprego em tempo integral”, finaliza

Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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