quarta-feira, 14 de agosto de 2024

MP BUSCA REGULARIZAR SITUAÇÃO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE SÃO JOÃO DEL-REI


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais, contra o município de São João del-Rei e contra o secretário municipal de Saúde, em razão de situação de superlotação e atraso de transferências na Unidades de Pronto Atendimento (UPA) da cidade do Campo das Vertentes.

Segundo narrado na ação, o MPMG vem recebendo frequentes reclamações de familiares de pacientes que aguardam transferência da UPA para leitos hospitalares. Além disso, em procedimento instaurado, foi constatada a superlotação das unidades, em especial, pela falta de transferência dos pacientes para leito hospitalar dentro do prazo adequado e estabelecido pelas normativas pertinentes.

Entre os casos citados, o de uma mulher que aguardou oito dias e o de um homem que aguardou 12 dias. A ação cita ainda que, entre maio de 2023 e abril de 2024, a Defensoria Pública ajuizou 13 ações de urgência visando a transferência de pacientes que deram entrada na UPA em situação grave, sendo que o tempo médio de espera por uma vaga em hospital foi de dez dias.

Um outro problema apontado na ação é que, em virtude da superlotação, a UPA está retendo macas das viaturas de unidades de resgate para acomodar pacientes, inviabilizando o atendimento de outras ocorrências.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São João del-Rei requer que seja determinado ao Estado de Minas Gerais que, nos casos de esgotada a capacidade na rede conveniada ao SUS, sejam adquiridos leitos na rede particular para os pacientes que necessitem de UTI ou com risco de morte ou dano irreparável à saúde; e, ao Estado e ao município, que apresentem estudo e solução definitiva para a falta de leitos e para evitar que as pessoas permaneçam mais de 24h internadas na UPA.

Tramitação da ação

A ação foi proposta em maio e teve o pedido de liminar negado pela Justiça de primeira instância. Diante disso, o promotor de Justiça Igor Augusto de Medeiros Provinciali interpôs recurso ao Tribunal de Justiça requerendo a reforma da decisão. “O juízo alega não estarem presentes os requisitos legais para a concessão dos pleitos liminares formulados, ante a afirmativa de que não teria visualizado risco iminente aos usuários desta Microrregião, conclusão que, ainda que estivesse correta, não excluiria por óbvio a necessidade de adoção de medidas pelos demandados para correção da ilegal e permanente manutenção de pacientes internados na UPA local por mais de 24 horas”, afirma o promotor.

Em análise a tabelas constantes do recurso, o promotor de Justiça afirmou que "pode-se inferir, do extrato de somente sete meses de análise, que 322 pacientes permaneceram internados na UPA indevidamente por prazo superior a 24 horas, chegando alguns a permanecerem por mais de vinte dias. Isto resulta em uma média de 46 pacientes por mês, com um resultado de absurdos 552 pacientes por ano verdadeiramente internados na UPA. Dentro desse universo populacional, constatou-se a ocorrência de 12 absurdos óbitos nos sete meses analisados, sendo que todos eles ocorreram enquanto os referidos pacientes se encontravam aguardando vaga por período superior a 24 horas na UPA. Este dado resulta em uma média de 1,7 óbitos por mês, com um resultado de absurdas 21 mortes por ano de pessoas indevidamente internadas na UPA. Todas essas vidas perdidas rotineiramente não tiveram a garantia da dignidade prevista constitucionalmente, morrendo sem acesso a leito e atendimento hospitalar condigno, o que inclusive motivou o Ministério Público a formular o pedido de dano moral coletivo na ação."

Para Igor Provinciali, “além da caracterização do risco iminente que os pacientes estão permanentemente submetidos, é patente a existência de desassistência da população submetida ao SUS de toda a Microrregião, tendo em vista que ficam à mercê da boa vontade do Regulador da Macrorregião, aguardando por prazo superior a 24h na UPA por transferências que ocorrem, muitas vezes, 20 dias depois, quando poderia (e deveria) ser realizada a compra de leitos na rede particular, logo de imediato, por parte do Estado de Minas Gerais, que não o faz, apesar de normativa possibilitando tal conduta, perpetuando o sofrimento de todos aqueles que necessitam acessar à UPA, porquanto a referida unidade acaba por se transformar em Hospital Geral, com a real internação de pacientes”.

O agravo de instrumento de número 3557444-06.2024.8.13.0000 segue em tramitação perante a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo o desembargador relator indeferido a concessão de tutela antecipatória ao agravo, pendente o julgamento de mérito do recurso.

A ação principal de número 5003988-35.2024.8.13.0625 segue tramitando perante a 2ª Vara Cível de São João del-Rei, aguardando o julgamento do mérito dos pedidos formulados.

*Da assessoria do MPMG

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