MP RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE NOVA RESENDE A ADOÇÃO DE MEDIDAS VOLTADAS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação à Prefeitura de Nova Resende, no Sul de Minas, para que sejam adotadas medidas humanitárias e protetivas voltadas à população em situação de rua. A Promotoria de Justiça de Nova Resende também solicitou que a administração municipal priorize os atendimentos e cuidados com a saúde mental desta população, apresentando justificativas detalhadas para internações compulsórias, se for necessário, além de promover o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps).
A recomendação estabelece uma série de medidas que devem ser adotadas no prazo de 30 dias, entre elas: vedação ao uso de técnicas de arquitetura hostil; realização de mutirões da cidadania para regularização documental e inclusão em políticas públicas; elaboração de diagnóstico detalhado sobre a situação da população em situação de rua no município.
No que se refere à atenção à saúde mental, o MPMG orienta que: o atendimento seja realizado preferencialmente por serviços comunitários de saúde mental; as internações sejam reguladas com base em projetos terapêuticos singulares e laudos médicos detalhados; seja estimulado e apoiado, inclusive financeiramente, o aprimoramento e estruturação de comunidades terapêuticas e outras entidades de acolhimento e tratamento.
Em casos de urgência e emergência, o MPMG recomenda: atendimento via Samu, serviço similar ou referência técnica de saúde mental, sem necessidade de intervenção judicial; avaliação da necessidade de busca ativa do paciente; encaminhamento para tratamento ambulatorial quando não houver indicação de internação e priorização da internação voluntária, com possibilidade de internação involuntária, conforme legislação vigente, entre outras medidas.
A Recomendação resulta de Procedimento Administrativo instaurado em março deste ano para acompanhar as políticas públicas destinadas à população em situação de rua do município, no qual as apurações revelaram uma série de omissões da Prefeitura em relação à reincidência criminal envolvendo pessoas nessa condição.
Em resposta a um ofício do MPMG, a Prefeitura reconheceu não possuir uma política estruturada voltada à população em situação de rua, que tem sido alvo de reclamações de moradores e comerciantes da cidade, por ocuparem a praça central, onde fazem, inclusive, uso de entorpecentes. Conforme apurado, indivíduos em vulnerabilidade social, incluindo dependentes químicos, acumulam passagens pela polícia, e a falta de tratamento de saúde e de local adequado de acolhimento contribuem para a reincidência.
Segundo a promotora de Justiça Anna Catharina Machado Normanton, “o caso evidencia falhas na articulação entre os setores de assistência social, saúde e segurança pública, deixando pessoas vulneráveis sem amparo e impactando a ordem urbana. O Ministério Público segue acompanhando o cumprimento das recomendações e cobrando do município a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, prevista no Decreto Federal nº 7.053/2009”.
A recomendação estabelece uma série de medidas que devem ser adotadas no prazo de 30 dias, entre elas: vedação ao uso de técnicas de arquitetura hostil; realização de mutirões da cidadania para regularização documental e inclusão em políticas públicas; elaboração de diagnóstico detalhado sobre a situação da população em situação de rua no município.
No que se refere à atenção à saúde mental, o MPMG orienta que: o atendimento seja realizado preferencialmente por serviços comunitários de saúde mental; as internações sejam reguladas com base em projetos terapêuticos singulares e laudos médicos detalhados; seja estimulado e apoiado, inclusive financeiramente, o aprimoramento e estruturação de comunidades terapêuticas e outras entidades de acolhimento e tratamento.
Em casos de urgência e emergência, o MPMG recomenda: atendimento via Samu, serviço similar ou referência técnica de saúde mental, sem necessidade de intervenção judicial; avaliação da necessidade de busca ativa do paciente; encaminhamento para tratamento ambulatorial quando não houver indicação de internação e priorização da internação voluntária, com possibilidade de internação involuntária, conforme legislação vigente, entre outras medidas.
A Recomendação resulta de Procedimento Administrativo instaurado em março deste ano para acompanhar as políticas públicas destinadas à população em situação de rua do município, no qual as apurações revelaram uma série de omissões da Prefeitura em relação à reincidência criminal envolvendo pessoas nessa condição.
Em resposta a um ofício do MPMG, a Prefeitura reconheceu não possuir uma política estruturada voltada à população em situação de rua, que tem sido alvo de reclamações de moradores e comerciantes da cidade, por ocuparem a praça central, onde fazem, inclusive, uso de entorpecentes. Conforme apurado, indivíduos em vulnerabilidade social, incluindo dependentes químicos, acumulam passagens pela polícia, e a falta de tratamento de saúde e de local adequado de acolhimento contribuem para a reincidência.
Segundo a promotora de Justiça Anna Catharina Machado Normanton, “o caso evidencia falhas na articulação entre os setores de assistência social, saúde e segurança pública, deixando pessoas vulneráveis sem amparo e impactando a ordem urbana. O Ministério Público segue acompanhando o cumprimento das recomendações e cobrando do município a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, prevista no Decreto Federal nº 7.053/2009”.
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