Pular para o conteúdo principal

CAMINHÃO EXPLODE ENTRE LAVRAS E CARMO DA CACHOEIRA







Um caminhão carregado de piche, produto usado no asfaltamento de pista, pegou fogo ontem, 26, à tarde, após tombar em uma curva na altura do KM 693 da BR-381 (Fernão Dias), em Lavras, no Sul de Minas. O veículo trafegava no sentido São Paulo. O casal que estava no caminhão foi arremessado para fora do veículos antes que ele pegasse fogo. O condutor Valmir Camilo, de 41 anos, e a passageira Marília Luciel, de 20, pularam antes da explosão. Os dois foram encontrados a aproximadamente 400 metros do local.

O homem e a mulher sofreram ferimentos generalizados. De acordo com Paulo Moisés de Oliveira, que presenciou o acidente e ajudou no socorro às vítimas, o casal foi retirado do local por pessoas que passavam pela BR e levados ao Pronto Atendimento, em Lavras. A pista chegou a ficar totalmente interrompida. A faixa no sentido Belo Horizonte/São Paulo ficou interditada para limpeza, de 15 às 17 horas de ontem, já que houve vazamento do piche. A interdição provocou um engarrafamento de 20 km de cada lado da pista.

O caminhão foi totalmente destruído. Houve um princípio de incêndio na mata às margens da rodovia, sendo controlado por homens do Corpo de Bombeiros. A carga atingiu mananciais da região de Carmo da Cachoeira e Lavras. O motorista do caminhão, segundo testemunhas, apresentava sinais de embriaguez.
Os dois não correm perigo de vida.

Comentários

Anônimo disse…
Foi um absurdo o que ocorreu. Cheguei ao local ás 17h e 20min e já havia na minha frente 5 km de engarrafamento. Só consegui sair às22h 05min. foram 5 horas paradas, sem conseguir sair, no meio do nada, com crianças sem água, sanitários, comida... Pergunto-me onde está a eficiência do governo Lula e Aécio. Meu azar é que sou uma pobre mortal, não tenho "cartão corporativo" para viajar de avião e ainda sustento os programas sociais de governos eleitoreiros! Que país é esse? Já dizia Renato Russo.
Anônimo disse…
Este é o exemplo da total falta de investimentos do Governo Federal na recuperação das rodovias brasileiras.
Anônimo disse…
Este comentário foi removido por um administrador do blog.

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...