
A ação, segundo Barros, determina que cada um dos dez vereadores devolva mais de R$5 mil, acrescidos de juros e correção monetária que receberam como subsídio. Os legisladores, no entanto, deverão pagar bem mais pelo que receberam como verba de gabinete. Cada um, ainda conforme o promotor, deverá devolver R$50 mil mais os reajustes.
O promotor explica que as duas ações se fundamentaram no fato de ambos benefícios terem sido aprovados por meio de projeto de resolução (votado apenas pela mesa da Câmara) e não como projeto de lei (com a votação em plenário e apreciação do Executivo). 'Isso é inconstitucional. Os vereadores não podem aprovar uma resolução que os beneficie. Nestes casos, é necessário apresentar um projeto de lei que terá, necessariamente, que passar pelo crivo do prefeito. Sem a sanção do Executivo, o projeto não tem validade', explicou.
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