
Na sua sentença, o magistrado alegou que, no século XVIII, as certidões de batismo, ou batistérios, como eram conhecidas, tinham como função atestar a existência jurídica da pessoa e eram usadas para todos os efeitos da vida civil. Tiradentes foi batizado em 12 de setembro de 1746, na Capela de São Sebastião do Rio Abaixo, que pertencia à freguesia de Nossa Senhora do Pilar.
"Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, é natural de São João del Rei. E mais, tem um registro assinalando sua existência jurídica", argumenta em sua sentença. O magistrado ressaltou ainda entender que o alferes já tinha "registro devidamente instrumentalizado nos moldes legais da época em que nasceu sendo desnecessário novo registro".
Ainda de acordo com o juiz, o registro tardio só é cabível quando não existe documentação.
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