O juiz Hélio Martins Costa, da 3a Vara de São João del Rei, determinou a extinção do processo que pedia o registro tardio do mártir da Inconfidência, o alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. Sanjoanenses, tiradentinos e ritapolitanos pleiteavam o direito de registrar em seus municípios o grande herói nacional. A recusa do magistrado não desanimou lideranças de entidades como o Instituto Histórico e Geográfico de São João del Rei (IHG) e a Prefeitura de Tiradentes que já entraram com recurso no Tribunal de Justiça pedindo a reabertura do processo.Na sua sentença, o magistrado alegou que, no século XVIII, as certidões de batismo, ou batistérios, como eram conhecidas, tinham como função atestar a existência jurídica da pessoa e eram usadas para todos os efeitos da vida civil. Tiradentes foi batizado em 12 de setembro de 1746, na Capela de São Sebastião do Rio Abaixo, que pertencia à freguesia de Nossa Senhora do Pilar.
"Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, é natural de São João del Rei. E mais, tem um registro assinalando sua existência jurídica", argumenta em sua sentença. O magistrado ressaltou ainda entender que o alferes já tinha "registro devidamente instrumentalizado nos moldes legais da época em que nasceu sendo desnecessário novo registro".
Ainda de acordo com o juiz, o registro tardio só é cabível quando não existe documentação.
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