A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) emitiu, em sessão realizada no último dia 19, parecer prévio pela rejeição de contas das prefeituras de cinco municípios mineiros: Três Marias (exercício de 2000), Esmeraldas (2003), Candeias (2000), Tocantins (2000) e Leopoldina (2001). Seguindo as normas da Constituição Mineira, os pareceres prévios serão remetidos para as câmaras municipais daquelas cidades, que têm um prazo de 120 dias para votá-lo, contados a partir do recebimento. O parecer prévio só pode ser alterado por maioria de dois terços dos vereadores.Na mesma sessão, a Câmara aplicou multas no valor total de R$ 97.900,00 a vários gestores públicos durante o julgamento de 11 processos administrativos. Todos os gestores apenados eram prefeitos municipais à época da irregularidade. A maioria dos casos envolveu erros de procedimento em processos licitatórios.De acordo com a legislação vigente, a multa deve ser paga até 30 dias após o recebimento da notificação, caso contrário o Tribunal emite um título executivo que é encaminhado ao Ministério Público.Estes processos administrativos foram apresentados pelo Auditor-Relator Hamilton Coelho e julgados pelo presidente da Câmara, conselheiro Eduardo Carone (foto), e pelos componentes, conselheiros Elmo Braz e Licurgo Mourão.
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