
Ainda na lista de secretários, também possuem parentes na prefeitura, segundo um funcionário do gabinete que pediu para não ser identificado, os secretários Eduardo Carvalho, João Sad, Tião Batateiro, o vereador Ronaldo Braga e o assessor e jornalista José Antonio Lopes, dentre tantos outros. A própria prefeita Danuza Bias Fortes não resistiu à tentação de descumprir as leis contra o nepotismo e nomeou o próprio marido, Pedro Otávio Carneiro, como secretário Municipal de Governo, com um salário em torno de R$ 5 mil. Considerando que Danuza acaba de conceder um reajuste no próprio salário, juntos, são quase R$ 20 mil pagos mensalmente pela Prefeitura à família Bias Fortes Carneiro. No caso de Pedro Carneiro existiria uma ressalva, muitas vezes defendida, de que não há problemas em se nomear parentes para o cargo de secretário, já que são funções que necessitam do elemento confiança, e ninguém melhor que um parente para inspirar confiança. É desta forma que a prefeita justificaria a contratação de seu marido.
Porém, a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federa (STF), baixada em 2008, é bem clara: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Ou seja, para o STF, a contratação é ilegal.
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