quarta-feira, 22 de abril de 2009

DANUZA BIAS FORTES NA MIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Dentro de muito pouco tempo, vários parentes de secretários municipais e da própria prefeita Danuza Bias Fortes deverão ajudar a engordar as estatísticas de desemprego em Barbacena. É que o Ministério Público vai investigar a escandalosa prática de nepotismo no Executivo Municipal e já requisitou esclarecimentos à prefeita sobre a existência de parentes de assessores que ocupam cargo de chefia dentro da folha de pagamento da Prefeitura. Em caso de confirmação do nepotismo, todos eles serão obrigados a deixar seus cargos. O processo de investigação do Ministério Público corre sob sigilo, porém informações extra-oficiais dão conta de que a lista de contratações suspeitas seria bastante extensa, com mais de 150 nomes. Entre os contratados irregularmente estão os parentes do atual secretário de Gabinete da prefeita, Marcelo Gonçalves, com os irmãos e cunhados, como também a esposa, Eugênia, que atualmente está no Departamento de Saúde Bucal, dentro do Demasp.


Ainda na lista de secretários, também possuem parentes na prefeitura, segundo um funcionário do gabinete que pediu para não ser identificado, os secretários Eduardo Carvalho, João Sad, Tião Batateiro, o vereador Ronaldo Braga e o assessor e jornalista José Antonio Lopes, dentre tantos outros. A própria prefeita Danuza Bias Fortes não resistiu à tentação de descumprir as leis contra o nepotismo e nomeou o próprio marido, Pedro Otávio Carneiro, como secretário Municipal de Governo, com um salário em torno de R$ 5 mil. Considerando que Danuza acaba de conceder um reajuste no próprio salário, juntos, são quase R$ 20 mil pagos mensalmente pela Prefeitura à família Bias Fortes Carneiro. No caso de Pedro Carneiro existiria uma ressalva, muitas vezes defendida, de que não há problemas em se nomear parentes para o cargo de secretário, já que são funções que necessitam do elemento confiança, e ninguém melhor que um parente para inspirar confiança. É desta forma que a prefeita justificaria a contratação de seu marido.

Porém, a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federa (STF), baixada em 2008, é bem clara: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Ou seja, para o STF, a contratação é ilegal.

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