Pular para o conteúdo principal

Exclusivo: MPF PEDE ANULAÇÃO DO CONCURSO DA UNIFAL POR SUSPEITA DE FAVORECIMENTO

O Ministério Público Federal (MPF), em Varginha, ajuizou ação civil pública pedindo a anulação de concurso público (Edital 92/2008) promovido pela Universidade Federal de Alfenas (Unifal), por suspeita de favorecimento a determinado candidato. Segundo a ação, o concurso, que se destinava ao preenchimento de uma vaga de professor de português, não obedeceu aos princípios que devem obrigatoriamente reger os concursos públicos, em especial os da isonomia, moralidade, impessoalidade e objetividade. Realizado em fevereiro deste ano, o concurso foi composto de três etapas: prova escrita, didática e de títulos. Participaram oito candidatos, que foram examinados por uma banca formada por cinco professores. Para o MPF, as irregularidades teria começado já na composição da banca. A irregularidade mais grave, contudo, é que um dos candidatos teria sido eliminado na prova didática sob circunstâncias obscuras.


Embora tivesse obtido a terceira maior nota na prova escrita, superior inclusive à nota obtida pelo candidato vencedor, ele foi desclassificado na prova didática porque teria obtido, de três examinadores, notas inferiores ao mínimo necessário para se classificar à etapa seguinte. O curioso é que essas três notas foram absolutamente discrepantes das notas dadas pelos outros dois examinadores. “É uma regra implícita, no que diz respeito aos concursos públicos, que os integrantes da banca examinadora, principalmente quando se trata da seleção de professores para Instituição de Ensino Superior, devem possuir titulação igual ou superior a dos candidatos. E, em obediência ao princípio da razoabilidade, é importante que se procure compor a banca por integrantes que detenham, na sua totalidade, títulos na mesma área de conhecimento cobrada no concurso”, diz o procurador da República Marcelo Ferreira.


Além de pedir a antecipação de tutela para suspender todos os concursos que estiverem em curso na Unifal e obrigá-la a adotar medidas que possibilitem maior transparência nesses certames, o MPF pede que a Justiça anule o concurso regido pelo Edital 92/2008, suspendendo a nomeação do candidato vencedor.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...