
Embora tivesse obtido a terceira maior nota na prova escrita, superior inclusive à nota obtida pelo candidato vencedor, ele foi desclassificado na prova didática porque teria obtido, de três examinadores, notas inferiores ao mínimo necessário para se classificar à etapa seguinte. O curioso é que essas três notas foram absolutamente discrepantes das notas dadas pelos outros dois examinadores. “É uma regra implícita, no que diz respeito aos concursos públicos, que os integrantes da banca examinadora, principalmente quando se trata da seleção de professores para Instituição de Ensino Superior, devem possuir titulação igual ou superior a dos candidatos. E, em obediência ao princípio da razoabilidade, é importante que se procure compor a banca por integrantes que detenham, na sua totalidade, títulos na mesma área de conhecimento cobrada no concurso”, diz o procurador da República Marcelo Ferreira.
Além de pedir a antecipação de tutela para suspender todos os concursos que estiverem em curso na Unifal e obrigá-la a adotar medidas que possibilitem maior transparência nesses certames, o MPF pede que a Justiça anule o concurso regido pelo Edital 92/2008, suspendendo a nomeação do candidato vencedor.
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