segunda-feira, 27 de julho de 2009

DÍVIDAS COM A UNIÃO ACIMA DE R$ 10 MIL PODERÃO SER PARCELADAS A PARTIR DE AGOSTO

Os contribuintes que têm dívidas com a União e não foram contemplados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil terão de 17 de agosto até 30 de novembro para negociar o parcelamento, informaram ontem (22) a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo consta de portaria que será publicada amanhã (23) no Diário Oficial da União. De acordo com a regulamentação, as dívidas vencidas até 30 de novembro poderão ser parceladas em até 180 meses (15 anos). O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). O parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional. Os débitos relativos aos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre matérias-primas também poderão ser parcelados. Até 2007, havia indústrias que não pagavam IPI sobre insumos, mas conseguiam na Justiça descontar os créditos tributários (como se tivessem pagado o imposto).


O Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa ao governo e essas empresas passaram a ser devedoras. O total da dívida é estimado em R$ 60 bilhões. A PGFN esclareceu ainda que as dívidas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades civis de prestação de serviços também estão incluídas no parcelamento. Os requerimentos de adesão ao parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas da PGFN ou da Receita Federal na internet, nos endereços http://www.pgfn.fazenda.gov.br/ ou http://www.receita.fazenda.gov.br/ . O contribuinte precisará de certificação digital ou de código de acesso, que pode ser obtido no site da Receita. O prazo acaba às 20h de 30 de novembro deste ano. O valor de cada prestação será corrigido pela variação da taxa Selic entre o mês seguinte ao que a dívida foi consolidada até o mês anterior ao pagamento, além de sofrer acréscimo de 1% para o mês em que a parcela for quitada. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês e a primeira parcela deverá ser paga no mês de formalização do pedido.

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