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Exclusivo: CONGRESSO PODE DEBATER CASO ZEQUINHA BARBOSA

O deputado federal Geraldo Thadeu (PPS) quer que a Comissão de Direitos Humanos e Minoria da Câmara dos Deputados, promova audiência pública para debater decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu o ex-atleta Zequinha Barbosa e seu assessor, Luiz Otávio da Anunciação, de crime de pedofilia. Ambos foram acusados, em 2003, de ter feito sexo, em Mato Grosso do Sul, com três meninas de 13, 14 e 15 anos mediante pagamento. O assessor foi condenado por fotografar as adolescentes, mas os dois foram absolvidos pela prática de sexo, sob o argumento de que não houve exploração sexual porque as meninas já se encontravam “corrompidas”. A audiência deverá ser realizada na primeira semana de agosto.Embora deixe claro que o objetivo do debate não é questionar o veredicto do tribunal, Thadeu disse que a decisão fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a presunção da violência quando o sexo é praticado com menor de 14 anos.“É crime submeter criança ou adolescente à exploração sexual e à prostituição.


A pena prevista varia de quatro a dez anos de reclusão mais multa”, lembra Thadeu, ao se referir textualmente ao art. 244-A do ECA.O parlamentar criticou ainda o descumprimento por parte da justiça das leis aprovadas pelo Congresso Nacional. “É inconcebível que o Judiciário não implemente as legislações aprovadas por esta Casa, furtando-se do cumprimento de seu papel constitucional”, disse. No requerimento, Geraldo Thadeu pede que sejam convidados para audiência o ministro-relator do processo, Arnaldo Esteves Lima; a procuradora do Ministério Público Estadual de MS, Ariadne de Fátima Cantu Silva; presidente do Conselho Tutelar de Campo Grande, Édson Pereira da Silva; titular da delegacia especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente de Campo Grande (MS), Marli Kaiper Cruz. A absolvição do ex-atleta José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa, juntamente com o seu assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação das acusações de exploração de adolescentes, causou indignação em nível nacional. A decisão tomada do pela Segunda Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi baseado no argumento dos advogados de defesa de que as três meninas, com 13, 14 e 15 anos na época (junho de 2003), já tinham se prostituído anteriormente.

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