O que chamou a atenção da Vigilância é que a maioria dos produtos estava nas prateleiras para ser comercializado, o que poderia acarretar sérios danos à saúde da população que viesse a consumi-los. Após o recolhimento é respeitado um prazo legal para que os proprietários possam recorrer, o que não aconteceu, sendo os mesmos inutilizados. De acordo com a coordenadora, Maria Lúcia, as ações estão acontecendo de forma educativa em todo o município há cerca de dois anos. Com o aumento das infrações, o setor irá partir para medidas mais punitivas. O comerciante que não zela pela qualidade dos produtos vendidos, receberá um auto de infração e poderá até ter o estabelecimento interditado e multado, reforça Maria Lúcia. Estas medidas irão garantir a saúde pública do município de Manhuaçu, o que é a principal meta da Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu. (Luiz Nascimento - Portal Caparaó)
Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego. A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...
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