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MÉDICOS DEVERÃO CUMPRIR ATENDIMENTO MÍNIMO DURANTE GREVE EM SJDR

Por determinação judicial, os médicos de São João del-Rei, que estão em greve desde o último dia 3, devem, desde sexta-feira, 21, cumprir um decreto municipal que obriga a classe a manter o atendimento dos serviços médicos essenciais no total de 30%. O não cumprimento implicará em multa diária no valor de R$ 2 mil. No entanto, parece que o impasse deve permanecer. Isto porque, de acordo com a intimação feita pelo juiz Carlos Pavanelli Batista, no último dia 17, o presidente da Associação Médica, Almir Mendonça de Almeida, deveria, no prazo de 48 horas, comunicar à Procuradoria Geral do Município, a escala de atendimento mínimo que seria seguida pelos profissionais da saúde. “Nós enviamos a relação e ela foi rejeitada pelo procurador municipal. Nós não aceitamos essa negativa e enviamos nossas argumentações para o juiz, agora estamos aguardando a decisão judicial”, explicou o representante do comando de greve, Altamir Arcanjo Zanetti.


O secretário municipal de Saúde, José Marcos de Andrade, informou que a lista foi recusada porque os profissionais relacionados já estão cumprindo horário nos Programas de Saúde da Família (PSF’s). “O decreto pede que os médicos em greve cumpram 30% da carga horária e não quem continuou exercendo a função”, declarou. O procurador do Município, Paulo Procópio, afirmou que, até o fechamento dessa edição, na quinta-feira, 20, ele não havia sido comunicado da decisão dos médicos. “Eu dei um prazo de 24 horas para que a categoria fizesse uma nova escala e voltasse ao trabalho nesta sexta-feira, 21, do contrário, seria cobrada a multa diária de R$ 2 mil”, relatou. Altamir Zanetti disse que os profissionais do PSF também pertencem ao município e foram liberados da greve. “A Prefeitura está fazendo pressão para que a paralisação termine, mas não há nenhuma determinação, dentro da lei, que obriga a manutenção de 30% do atendimento”, completou. Porém, em sua justificativa, o juiz Carlos Pavanelli argumentou que, neste caso, aplica-se a lei do trabalhador ao servidor público, enquanto não houver legislação específica.

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