
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus de um homem acusado de utilizar menores de idade para traficar drogas para dentro de presídio na região de Três Corações, no Sul de Minas. Por unanimidade, a 6ª Turma acompanhou o voto do ministro relator Og Fernandes. De acordo com os autos, em maio de 2008, o acusado foi preso em flagrante tendo em seu poder uma balança de precisão, dinheiro e uma quantidade de maconha. Durante a ação da polícia também ficou provado que um menor atuaria juntamente com o acusado para o transporte das substâncias ilícitas. Ele foi preso preventivamente e condenado a cinco anos e 10 meses de prisão, inicialmente no regime fechado. Houve pedido de habeas-corpus que acabou sendo negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No recurso ao STJ, a defesa do réu alegou constrangimento ilegal, já que teria havido irregularidades no inquérito policial. Também alegaram que ele teria residência fixa e trabalho conhecido. Pediram que o acusado pudesse recorrer da sentença em liberdade. No seu voto, o ministro Og Fernandes concordou com a posição do TJMG, que não viu vício na atuação das autoridades policiais e que haveria os requisitos necessários para a custódia preventiva conforme o Código de Processo Penal (CPP). Fernandes observou que, apesar da prisão cautelar ser medida excepcional e seguir as exigências do CPP e da Constituição Federal, no caso se justificaria o uso desse mecanismo.
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