A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, na Zona da Mata, Maria Aparecida Consentino, concedeu na última terça-feira, 6, liminar determinando a reintegração dos conselheiros municipais de saúde eleitos em 2007 para um mandato de quatro anos. Conforme informou a Dr. Geisa Rosignoli, ex-advogada geral do município, que patrocinou a causa dos conselheiros, “a decisão da juíza restabeleceu na comarca a ordem e o estado democrático de direito, já que a decisão da atual prefeita de realizar nova conferência, elegendo novos conselheiros municipais de saúde foi um total desrespeito com os conselheiros eleitos em 2007 para um mandato de quatro anos”. Em novembro de 2007 foi realizada a 5ª Conferência Municipal de Saúde, na qual algumas entidades foram escolhidas pela comunidade local para representá-las perante o Conselho Municipal de Saúde. Essas entidades teriam um mandato regular até novembro de 2011.Quando mudou o Governo Municipal, a atual prefeita Danuza Bias Fortes (PMBD), talvez em razão de má orientação, resolveu determinar a realização de uma nova conferência sem a participação do Conselho Municipal, o que acarreta a nulidade do ato. Em razão de algumas nulidades presentes na realização da conferência, dentre elas a total ausência de participação dos conselheiros que haviam sido legitimamente eleitos, as entidades ingressaram com uma ação cautelar em juízo, requerendo a imediata reintegração daqueles conselheiros eleitos em 2007 às suas funções no Conselho Municipal de Saúde. Com a decisão proferida pelo poder judiciário local, a ordem foi restabelecida e os conselheiros serão reintegrados nas suas funções até que seja decidida a questão quanto à nulidade ou não da conferência promovida durante a gestão de Martim Andrada (PSDB).
Diante do quadro os conselheiros reintegrados buscarão judicialmente a anulação da 6ª Conferência Municipal de Saúde, realizada pela atual prefeita, sem observância das normas legais pertinentes. Nesta mesma ação eles pretendem demonstrar que a 5ª Conferência realizada ainda no governo de Martim Andrada foi feita com observância de todas as normas legais, não havendo, portanto, as nulidades alegadas pelo atual Governo Municipal. A decisão da justiça demonstra ao poder público local que é preciso cautela e responsabilidade quando se estiver tratando de direitos de terceiros, já que não é possível passar por cima de tudo e de todos sem sofrer as conseqüências do ato.
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