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TJMG NEGA HABEAS CORPUS A BORRACHEIRO ASSASSINO

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido liminar de liberdade provisória do borracheiro Fábio William Silva Soares, acusado de matar a ex-mulher, no dia 20 de janeiro, em Belo Horizonte. De acordo com os autos do processo, a liminar que acompanha o pedido de habeas corpus deu entrada no TJ na manhã da última terça-feira, 26. A decisão do desembargador Doorgal Andrada (foto) diz respeito apenas à solicitação para libertar o acusado até que o habeas corpus seja julgado.

No entendimento do magistrado, “a decisão que determinou a prisão preventiva do paciente foi devidamente fundamentada, tanto na garantia da ordem pública como na aplicação da lei penal”. Dessa forma, acredita o desembargador, a prisão se sustenta, pois “os indícios de autoria e materialidade são fortíssimos e existe risco para a instrução criminal, em razão de possível fuga do paciente, que estava foragido”. O borracheiro foi preso na tarde do dia 21 de janeiro, após ser encontrado pela Polícia Civil em Biquinhas, uma cidade a cerca de 270 quilômetros de Belo Horizonte.

Entenda o caso
Em 48 segundos, o borracheiro Fábio Willian Silva Soares, de 30 anos, invadiu o salão de beleza da ex-mulher, Maria Islaine de Morais, de 31, e a matou com oito tiros, quatro no peito, três nas costas e um na cabeça. O crime foi às 8h40 de ontem, no Bairro Santa Mônica, Região de Venda Nova, em Belo Horizonte. Uma funcionária e duas clientes fugiram assustadas. Toda a ação foi filmada por duas câmeras instaladas pela vítima no local, justamente por medo do ex-companheiro, que a ameaçava de morte há um ano. Revoltados, parentes da vítima entregaram à polícia cópias de oito boletins de ocorrência registrados por ela contra o borracheiro. Em abril do ano passado, segundo o Fórum Lafayette, Fábio foi enquadrado na Lei Maria da Penha. “Havia, inclusive, uma ordem judicial para ele não se aproximar de Islaine”, disse um cunhado da vítima.

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