quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

TCE APONTA IRREGULARIDADES EM CONTRATOS E LICITAÇÕES NO SUL DE MINAS

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou (TCE), na sessão de ontem, 2, a aplicação de multas pessoais a dois ex-prefeitos municipais de Espírito Santo do Dourado e de Jacuí, ambas no Sul de Minas, por irregularidades encontradas em procedimentos licitatórios. A maior multa, no valor global de R$ 15.819,00, foi aplicada ao prefeito Municipal de Espírito Santo do Dourado no período de janeiro de 2003 a janeiro de 2004, Flávio Vilnei da Silva, sem prejuízo do encaminhamento dos autos ao Ministério Público junto ao Tribunal para adoção das medidas legais cabíveis. Inspeção realizada pelo TCE no período foi transformada em processo administrativo por constatar a existência de irregularidades em contratações efetuadas sem a formalização de procedimento licitatório prévio e de contrato e procedimentos licitatórios indevidamente formalizados.

Em seu voto, o conselheiro relator Antônio Carlos Andrada também determinou que o atual gestor, a comissão permanente de licitação e o órgão de controle interno do município sejam alertados quanto às impropriedades constantes em um dos itens examinados e tomem as medidas necessárias para evitar a reincidência das ocorrências verificadas. A fiscalização do fiel cumprimento das disposições legais atribuídas ao controle interno do município será realizada pela Diretoria de Auditoria Externa (DAE), do TCEMG, quando forem realizadas futuras inspeções in loco.

Caso similar também foi apresentado pelo vice-presidente, conselheiro Antônio Andrada na sessão da Primeira Câmara, com relação ao processo administrativo decorrente de inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Jacuí, no período de janeiro de 2003 a maio de 2004. As irregularidades encontradas pelo TCE em contratações efetuadas sem a formalização de procedimento licitatório e do procedimento de inexigibilidade de licitação incorretamente realizado resultaram na aplicação da multa de R$ 5.302.00 ao prefeito à época, Geraldo Magela da Silva, sem prejuízo do encaminhamento dos autos ao Ministério Público junto ao Tribunal.

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