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DETERMINADA DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO DE TOMBAMENTO DE CAPELA EM ITABIRITO

Igreja Nossa Senhora do Rosário está sofrendo impactos causados por construções irregulares em sua vizinhança

A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar parcial em ação civil pública e obrigou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) a realizar estudos para a delimitação do perímetro de tombamento e do entorno da Capela de Nossa Senhora do Rosário em Itabirito, na região Central de Minas. A Igreja de Nossa Senhora do Rosário é uma construção do século XVIII tombada pelo Iphan em 1955. No entanto, passados mais de 50 anos desse tombamento, o órgão ainda não delimitou o perímetro de proteção do bem e seu perímetro de entorno, muito menos estabeleceu diretrizes de uso e ocupação para as edificações situadas na vizinhança do templo.

Essas medidas são de fundamental importância para a proteção do patrimônio cultural, porque impedem que a vizinhança levante construções que diminuam ou impeçam a visibilidade do bem ou mesmo que interfiram na sua ambiência. A própria prefeitura municipal de Itabirito, por meio do Conselho Consultivo e Deliberativo do Patrimônio Cultural e Natural, manifestou preocupação com a situação, eis que, devido à falta de parâmetros, encontra-se impossibilitada de dar andamento aos processos administrativos em que moradores e proprietários de imóveis que se situam nas proximidades da capela solicitam aprovação de novos projetos e regularização de obras já iniciadas.

A juíza da 5a. Vara Federal de Belo Horizonte, por entender que “a não intervenção imediata, no sentido de delimitação da área de proteção do bem tombado, implica danos ao patrimônio cultural de natureza irreparável ou de difícil reparação”, determinou que o Iphan realize, em até 180 dias, estudos para a delimitação do perímetro de tombamento e do entorno da Igreja Nossa Senhora do Rosário. A ação civil pública da igreja de Itabirito (n. 2009.38.00.033904-3) foi ajuizada em conjunto pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual de Minas Gerais, eis que, numa e noutra instituição, havia duplicidade de procedimentos investigando os fatos.

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