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TJMG NEGA HABEAS CORPUS A BORRACHEIRO ASSASSINO

Teve continuação ontem, quarta-feira, 14, o julgamento do pedido de habeas corpus do borracheiro Fábio Wiliam Silva Soares, acusado de matar a ex-companheira Maria Islene com nove tiros em seu salão de beleza. Em sessão realizada hoje pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o desembargador Júlio Cezar Guttierrez negou o pedido de habeas corpus, acompanhando os votos do desembargador Doorgal Andrada (foto), que o havia negado na sessão do dia 24 de março, e do desembargador Eduardo Brum, que também negou o pedido na sessão anterior, realizada no dia sete desse mês. Em sua decisão, o desembargador Júlio Cezar Guttierrez considerou que a prisão preventiva se justifica por ser o acusado “pessoa agressiva com desvios de personalidade, apresentando histórico de agressões covardes”, e por se encontrar foragido à época de sua prisão.

Ele também destacou que a forma da execução e a personalidade do réu tornam a prisão preventiva necessária para a preservação da ordem pública. O julgamento não foi concluído na semana passada porque o desembargador Fernando Starling se encontrava em licença para tratamento de saúde. Hoje, o presidente da sessão, desembargador Eduardo Brum, em virtude de o desembargador Fernando Starling continuar afastado provisoriamente, decidiu substituí-lo pelo desembargador Júlio Cezar Guttierrez que, tendo tido acesso aos autos previamente, pode proferir seu voto.

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