O futuro presidente do TCMG, Antônio Carlos Andrada |
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão realizada ontem, 3, aplicou multas e determinou ressarcimento aos cofres públicos a agentes políticos por irregularidades em processos licitatórios. No julgamento do processo administrativo número 673366, relatado pelo presidente da Câmara, conselheiro Antônio Carlos Andrada, decorrente de inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Três Corações, no período de outubro de 1999 a dezembro de 2000, foi aplicada a multa de R$ 6.000,00 ao prefeito Fausto Mesquita Ximenes (PSDB), que ocupou o cargo até o ano 2000. Seu sucessor José Roberto "Gordo Dentista" (PP) recebeu multa de R$ 2.000,00 e o secretário municipal de finanças terá de pagar R$ 1.000,00.
As irregularidades encontradas foram procedimento licitatório irregularmente formalizado, procedimentos de inexigibilidade de licitação irregularmente formalizados e contratos e termos aditivos formalmente irregulares. Já no julgamento do processo administrativo número 441238, decorrente de inspeção realizada na Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, exercício de 1995, foi aplicada a multa de R$ 2.000,00 ao prefeito à época, mas a sentença também incluiu a determinação de restituição aos cofres públicos por parte de onze agentes políticos.
O valor estipulado, que deverá ser atualizado no ato do pagamento, é de R$ 9.153,47 para o então prefeito, R$ 2.937,33 para a vice-prefeita e R$ 2.093,31 para o presidente da Câmara Municipal. Oito vereadores também estão sujeitos à mesma decisão, com o valor de R$ 1.395,63. O relator deste processo também foi o Conselheiro Antônio Carlos Andrada. As multas são pessoais aos agentes políticos responsáveis e não podem ser pagas pelos cofres públicos dos municípios inspecionados.
da assessoria do TCEMG
da assessoria do TCEMG
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