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RUÍNAS DE CASARÃO EM SABARÁ DEVEM SER PRESERVADAS

Imóvel foi residência do ex-governador e ex-vice-presidente da República Fernando de Melo Viana
O Ministério Público Estadual obteve, na Justiça, liminar que obriga o município de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) a realizar obras para evitar que as ruínas históricas do Solar Melo Viana venham abaixo. De acordo com decisão proferida pela juíza de Direito Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes as obras emergenciais de escoramento das paredes das ruínas, a colocação de tapumes e a limpeza do local devem ocorrer no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000 por dia. Em 1887, o Solar foi adquirido pelo fazendeiro e comerciante português comendador Manoel Pereira de Melo Viana, casado com Blandina Augusta de Melo Viana, e pai de Fernando de Melo Viana, ex-governador de Minas Gerais e ex-vice-presidente da República.

Fernando de Melo Viana morou poucos anos no casarão, transferindo-se com a mãe para a nova capital. O edifício ficou muito tempo abandonado pela própria família Melo Viana. Há cerca de 20 anos o lote foi adquirido pela família Lamego. Um dos herdeiros da propriedade chegou a apresentar projeto para revitalização das ruínas com criação de um Museu do Azulejo, mas que não chegou a avançar. Por suas características arquitetônicas remanescentes e pela importância de seus antigos proprietários, as ruínas do casarão possuem relevância cultural, como foi reconhecido pela sua inclusão no Inventário do Patrimônio Cultural do Município de Sabará. Apesar de toda essa história por trás da construção, as ruínas do solar correm o risco de desabamento.

A Promotoria de Justiça de Sabará, em conjunto com a Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, tentou por diversas vezes a resolução extrajudicial da questão, mas não obtiveram sucesso, pois apesar dos herdeiros concordarem com a desapropriação do imóvel pela prefeitura e a sua destinação para finalidades socioculturais, o Município de Sabará não aceitou celebrar Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, alegando não ter a definição de uso para o local.
com assessoria

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