O Ministério Público Estadual (MPE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Ilicínea, no Sul do Estado, a 300 km de Belo Horizonte, para regularizar a situação dos servidores municipais. Foram descobertas contratações em desacordo com o determinado pelo artigo 37 da Constituição Federal. O prefeito assume a obrigação de, a partir da assinatura do TAC, somente realizar a admissão de servidores públicos após aprovação em concurso, conforme determinado pela Constituição. Em dez meses, todos os agentes públicos contratados temporariamente pela administração municipal deverão ser dispensados. Caso haja necessidade de manter algum servidor, deve-se justificar sua permanência na administração.
A prefeitura poderá ou não realizar concurso público para provimento dos cargos que são ocupados atualmente por servidores contratados. Mas, independentemente de sua realização, deverá dispensar todos os funcionários contratados irregularmente. "Pela Constituição Federal, só pode haver contratações sem concurso em situações temporárias, mas o município estava contratando por tempo indefinido e sem situação concreta específica que justificasse a exceção", afirma o promotor de Justiça Fernando Muniz Silva, responsável pelo acordo. Caso o TAC seja descumprido, o prefeito deverá arcar pessoalmente com uma multa de R$ 1 mil por agente público irregular.
com assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário