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Exclusivo: OBRAS IRREGULARES CONDENAM MUNICÍPIO A DEVOLVER QUASE R$1 MILHÃO

Obras executadas, irregularmente, na gestão da então prefeita Abigail Valadão (PPS), responsabilizam município de Santo Antônio do Amparo a devolver quase R$ 1 milhão à União
O município de Santo Antônio do Amparo, ño Sul de Minas, no dia 22 de setembro, foi notificado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a respeito de dois convênios, sendo o de nº EP 1094/01, cujo objeto é a execução de melhorias sanitárias domiciliares e o de nº 1119/01, cujo objeto é a ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário. Consta na notificação nº 271, referente ao convênio nº EP 1094/01, cujos recursos foram destinados pela União ao Município para a construção de banheiros domiciliares, que devido a irregularidades/improbidade na prestação de contas apresentada na gestão da então prefeita municipal, Abigail Leite Valladão Andrade (PPS), o município, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá sanar 14 (quatorze) irregularidades apresentadas pela Funasa, ou ressarcir à União o valor de R$ 416.556,75.

Quanto à notificação nº272, referente ao convênio nº 1119/01, cujos recursos foram destinados pela União ao Município para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto no bairro Cidade Nova, a Funasa concluiu pela “glosa total da obra, pela área técnica de engenharia da concedente”, por detectar irregularidades e improbidades na execução do convênio, fato este que obriga o município de Santo Antônio do Amparo ressarcir à União o valor de R$ 534.764,95. Somados os valores a que o Município está obrigado ao ressarcimento por atos irregulares praticados na gestão 2001/2004 totalizam a importância de R$ 951.132,70 (novecentos e cinqüenta e um mil cento e trinta e dois reais e setenta centavos).

Os convênios foram executados pelo município de Santo Antônio do Amparo na gestão 2001/2004, em que a gestora dos recursos públicos era a então prefeita Abigail Leite Valladão Andrade. O município de Santo Antônio do Amparo está tomando e adotando todas as medidas administrativas e judiciais, com o objetivo de não comprometer o orçamento municipal, como também no sentido de responsabilizar os culpados pelo ato irregular, visando ressarcir os cofres públicos municipais.
da assessoria

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