A Justiça Federal em Passos paralisou a comercialização das unidades imobiliárias do condomínio Marinas Portobello que estejam inseridas na faixa de 100 metros do nível máximo de cheias do Lago de Furnas. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em 390 mil reais por unidade comercializada. Os empreendedores também ficam impedidos de intervir de qualquer forma na área de preservação permanente de 100 metros em projeção horizontal a partir do nível máximo do reservatório.
A decisão, em caráter liminar, foi concedida na Ação Civil Pública n. 2813-20-2010 4.01.3804 ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em novembro do ano passado. O loteamento Marinas Portobello, de alto padrão, está comercializando 90 lotes, com tamanhos a partir de 2.000 m², para a construção de casas de veraneio às margens do Lago de Furnas, no município de Capitólio. Na ação, o MPF sustenta que o empreendimento está localizado em Área de Preservação Permanente - local situado em zona rural, a menos de cem metros do entorno de reservatório artificial -, o que é proibido pela legislação.
Além desse impedimento, o terreno ainda está inserido no bioma Mata Atlântica, área de preservação ecológica protegida por legislação federal específica que proíbe expressamente o parcelamento do solo. Segundo o MPF, a construção do empreendimento acarretará graves danos ao meio ambiente, entre eles, a fragmentação de habitats com redução de espécies da fauna e flora, intensificação de processos erosivos, impermeabilização do solo acarretando enchentes e perda da fertilidade do solo, poluição atmosférica e dos recursos hídricos, além do assoreamento das águas do reservatório.
da assessoria
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