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TIRADENTES DEVERÁ GANHAR PARQUE MUNICIPAL

A Justiça Federal de São João Del Rei, nas Vertentes, proferiu sentença na Ação Civil Pública 2006.38.15.001711-4 e condenou o proprietário do empreendimento denominado “Quinta Imperial” a regularizar imediatamente a implantação do loteamento na cidade histórica de Tiradentes, bem como a compensar os danos ambientais causados pelas obras iniciadas sem prévia anuência de órgãos federal e estadual. A ação foi ajuizada em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no ano de 2004. Os autores sustentavam que a implantação do loteamento, numa gleba de terra de mais de 300 mil metros quadrados, no lugar de nome Cacheu, tinha sido feita de modo irregular, sem autorização das autoridades competentes.

Além da falta de licenças, o loteamento causou danos ao patrimônio cultural e ao meio ambiente.  De acordo com o MPF, o Cacheu tem uma parte localizada no Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Cidade de Tiradentes e parte localizada em zona a ela contígua, sendo ambos - tanto a área protegida quanto o seu entorno - objeto de proteção específica pela lei de patrimônio histórico. Vizinha ao terreno encontra-se, entre outras construções, a Igreja da Santíssima Trindade, bem cultural, que, por seu valor, foi inclusive objeto de tombamento individual pelo Iphan.

As obras executadas pelo empreendedor acabaram resultando na descaracterização da área de entorno de um dos conjuntos urbanísticos setecentistas mais importantes do país. Durante o trâmite da ação, o réu concordou em submeter o projeto ao Iphan, que ainda está sob análise, e à Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Sul de Minas (SUPRAM Sul de Minas), sendo impostas condicionantes como o compromisso de arborizar e revitalizar as áreas de preservação permanente e também o de realizar obras que contivessem os processos erosivos.
da assessoria

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